Contra os independentes

Em 18 de setembro de 1922,  a junta provisória de governo comunicou ao ouvidor ter recebido denúncia de que João Marques de Matos “entretém correspondência com o execrável Sandoval de Laxª, e que tem espalhado ideias perturbadoras, inconstitucionais e tendentes a dividir esta Província da Mãe Pátria”. A junta diz que pediu ao governador das armas para prendê-lo e colocá-lo incomunicável na fortaleza do castelo. Informa ainda que as testemunhas são Manoel Luis de Paiva e Antônio José da Silva Moreira, negociante em Belém.

Matos é preso na fortaleza do Castelo, enquanto Batista Campos, Miguel Cerqueira, Amândio Oliveira, João Anastácio e Pedro Henriques ficam na fortaleza da Barra.

O ouvidor pedira para ser dispensado da diligência sobre os presos da fortaleza da Barra, mas a junta lhe respondeu, em 22 de agosto de 1822, que “não admite nem admitir pode que V. Mce. seja dispensado da referida diligência; antes pelo contrário espera que V. Mce., na conformidade das ordens que se lhe enviaram, prossiga com toda a eficiência e assiduidade na mesma diligência (…)”.

(Códice 629 – Arquivo Público do Pará)

Franceses em conflito

O vice-cônsul da França se considerou “injuriado” por seus conterrâneos Martin Grout, Benoit e Guillamot à chancelaria,  mas eles não compareceram. Em compensação, os três franceses apresentaram à junta uma representação contra o vice-cônsul. O presidente da junta oficiou então ao ouvidor, que também recebeu uma nota do vice-cônsul. Ele não queria que os franceses fossem levados a sumário, pedindo à junta que os sentenciasse “extra-judicialmente, porque diz que o meio do processo é moroso”.

Em 2 de agosto de 1823 o ouvidor respondeu ao presidente da junta que o vice-cônsul estava lhe cobrando uma providência nesse sentido, convencido de que esse seria também o entendimento do presidente da junta.

(Códice 404 – Arquivo Público do Pará)

Prêmio aos agricultores

Ainda a preocupação pelo incremento da agricultura.

Em ofício de 16 de outubro de 1805, o conde dos Arcos pede aos juízos dos rios de Belém que procurem saber “com toda a individuação e certeza quais são os lavradores do seu Distrito que neste ano roçaram e cultivaram maior porção de terra que os passados e me participará declarando os nomes dos que roçam e cultivam o dobro, um terço, um quarto mais que os outros anos, não só para que assim aumente a minha especial estimação por aqueles colonos, mas também para que eles nas suas dependências encontrem neste Governo o favor do que por isso se fazem dignos”.

(Códice 626 – Arquivo Público do Pará)