Bernardo Lobo de Souza: personagem trágico na cabanagem

Por Roberto Conduru

Sendo a Cabanagem a maior sublevação popular ocorrida no Brasil no século 19 (1834–1840), cuja origens remontam à subjugação dos povos da Amazônia desde a época colonial, cuja torrente de ódio aos exploradores eclodiu no governo de Bernardo Lobo de Sousa (dezembro de 1833 a janeiro de 1835), quando os cabanos invadiram Belém em 7 de janeiro de 1835, matando as principais autoridades, entre elas o presidente, e se apossando do poder.

Segundo Eduardo Angelim, em declaração dada ao jornal “Diário do Grão-Pará”, em 1872, “O Presidente Bernardo Lobo de Sousa provocou a deflagração da cabanagem pelos seguintes motivos: suspendeu um Conselho Presidencial e algumas garantias de pacto-fundamental, pondo cabeças de cidadãos conspícuos a prêmio; ordenou a seus agentes que matassem e não prendessem; ameaçou mandar arrastar pelas ruas de Belém o arcipreste João Batista Gonçalves Campos, chefe eminente do Partido Liberal, obreiro e mártir da nossa emancipação política; mandou incendiar engenhos de moer cana; desconsiderou homens beneméritos que haviam governado sua província natal e prestado grandes e relevantes serviços à independência da pátria, fazendo-os conduzir à sua presença descalços e em mangas de camisa, como se fossem bandidos e sicários, mandou recrutar estudantes; ameaçou o virtuoso cabido da Sé; fez um recrutamento de sacerdotes; mandou sepultar em porões de navios de guerra cidadãos inocentes; mandou despedaçar tipografias e prender redatores de jornais; deportou da província homens distintos, nacionais e estrangeiros; cometeu outros inomináveis atentados, em desafio aos brios de um povo livre, lançando, assim, com suas atitudes um cartel aos denodados, valentes, humanos, hospitaleiros e generosos filhos do gigante Amazonas.”

Como consequência, milhares de vidas foram ceifadas ao longo de mais de cinco anos, numa luta entre despossuídos e possuidores, com larga vantagem para as forças imperiais. Mas, e se o Presidente Bernardo Lobo de Sousa tivesse sido substituído, a Cabanagem teria ocorrido? No livro de Domingos Antônio Raiol, “Motins Políticos”, é descrito que o plano inicial era prender as autoridades e despachá-las para a capital do Império, mas, por uma série de circunstâncias, a história acabou evoluindo para os rumos que hoje conhecemos. Infere-se que, com a chegada de um novo presidente, de tendência mais moderada, talvez o rumo da história fosse outro.

O que novas pesquisas nos trazem é que Bernardo Lobo de Sousa foi substituído, sim, porém, quando ocorreu, os acontecimentos já haviam se precipitado. Sabe-se agora que as notícias sobre a forma com que Lobo de Souza agiu na sublevação da região do Acará, no final de 1834, desagradou as autoridades imperiais, surgindo o primeiro movimento pela substituição do Presidente do Pará. É o que nos mostra o Jornal “O Defensor da Legalidade” (RJ), nº 6, de 3 de fevereiro de 1835, onde consta que o governo central resolveu demitir o presidente da Província do Pará, Bernardo Lobo de Souza, pelos excessos cometidos na revolta do Acará, colocando em seu lugar o professor Joaquim José Gomes da Silva Filho, conforme reprodução abaixo:

“Quando tínhamos acabado de ler no Correio Oficial, o ofício do Sr. Bernardo Lobo de Souza, e mais documentos por onde se mostra que ele havia conseguido destroçar o partido anarquista, que de novo se insurgira no Pará capitaneado pelo feroz cônego [Batista] Campos, soubemos que o Ministério julgara agora a propósito dar demissão ao Sr. Lobo de Souza, e corre por certo que nomeará para o substituir o Sr. Joaquim José Gomes da Silva Filho, que fora a pouco lente da aula do comércio nesta cidade: o Sr. Lobo havia por várias vezes solicitado sua demissão, mas o Ministério transato não tinha julgado conveniente conceder-lhe, antes exigira dele o sacrifício de conservar-se naquele importante posto, aonde tão bem estava servindo, e não nos consta que ele reiterasse agora o seu pedido; mas parece o Ministério lhe deu a demissão por não aprovar as medidas extralegais de que ele lançara mão para sufocar aquela horrorosa revolta, que ameaçava o desgraçado Pará com cenas de barbaridade iguais, ou superiores as que tiveram lugar no Cuiabá, e de que demos uma descrição em um dos números antecedentes; nós folgaremos muito de que o Ministério atual mostre sempre em sua conduta um religioso respeito pelas fórmulas legais, esse entusiasmo pelos princípios, e que coerente consigo mesmo trate de remover dos importantes cargos os homens que não tiverem esse mesmo religioso respeito, esse entusiasmo que agora faltou ao Sr. Lobo, e sem dúvida o Sr. Gomes da Silva escolhido para o substituir deve ter dado provas de possuir essas qualidades, e oferecer seguro penhor de que vai para o Pará menos apaixonado pelas ideias do Sr. João Pedro Maynard; nós cremos que ele desempenhará a confiança que do Ministério mereceu, e que renunciando ao seu antigo credo político, vai ser um forte sustentáculo da Monarquia Constitucional Representativa, e debelar o partido da federação republicana, proclamada pelo cônego Campos,  e seus ferozes satélites. Se, porém, o Sr. Gomes da Silva ainda pensa que o Brasil não se salva, ou não pode ser feliz senão com a república, então pode a sua nomeação ser de mui funestas consequências para aquela infeliz província, e para mais algumas.”

Vemos assim que o primeiro a ser cogitado foi o professor Joaquim José Gomes da Silva Filho, para fazer frente ao “partido da federação republicana”. Mas a história nos mostra que Gomes da Silva não passou de cogitação. O escolhido para substituir Lobo de Sousa foi Antônio Joaquim de Moura, conforme Cartas Imperiais datadas de 20 de março de 1835, publicadas no Jornal “Correio Oficial”, do Rio de Janeiro, nº 69, de 28 de março de 1835, a primeira nomeando Antônio Joaquim de Moura presidente da província do Grão-Pará; a segunda comunicado a Bernardo Lobo de Souza que o mesmo será substituído na presidência, e a terceira comunicando à Câmara Municipal de Belém sobre a nomeação do novo presidente. Com isso, ficamos sabendo que até meados de março, a regência não tinha conhecimento da morte de Bernardo Lobo de Sousa, ocorrida em 7 de janeiro de 1835. Abaixo, reproduzimos as ditas Cartas Imperiais:

“Antônio Joaquim de Moura. A Regência, em nome do Imperador, o Sr. D. Pedro Segundo, vos envia muito saudar. Tendo consideração aos vossos distintos merecimentos, patriotismo, e adesão à sagrada causa deste Império, e mais qualidades recomendáveis, que concorrem na vossa pessoa: Há por bem nomear-vos Presidente da Província do Grão-Pará, de cujo cargo fica desonerado Bernardo Lobo de Souza; e vós, depois de prestardes juramento nos termos da Carta de Lei de três de outubro do ano passado, entrareis no exercício do mesmo lugar; recebendo dele as informações necessárias à boa direção e andamento dos negócios públicos; e fazendo manter a religiosa observância das leis, para liberdade, segurança, e liberdade dos povos que vos são confiados.

“Escrita no Palácio do Rio de Janeiro em vinte de março de mil oitocentos e trinta e cinco, décimo quarto da independência e do Império. – Francisco de Lima e Silva. – João Bráulio Moniz. – Joaquim Vieira da Silva e Souza.

“– Para Antônio Joaquim de Moura. “

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“Bernardo Lobo de Souza, Presidente da Província do Grão-Pará. A Regência, em nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo, vos envia muito saudar. Tendo sido nomeado Antônio Joaquim de Moura para substituir-vos na presidência dessa província, de cujo cargo se vos há por desonerado: vós lhe fareis entrega da administração da mesma província, depois que tenha prestado juramento nos termos da Carta de Lei de três de outubro do ano passado, e lhe subministrareis as informações que forem necessárias à boa direção e andamento dos negócios públicos. O que assim vos participa para vossa inteligência e execução.

“Escrita no Palácio do Rio de Janeiro em vinte de março de mil oitocentos e trinta e cinco. – Francisco de Lima e Silva. – João Bráulio Moniz. – Joaquim Vieira da Silva e Souza.

“– Para Bernardo Lobo de Souza.”

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“Presidente e mais vereadores da Câmara Municipal da Cidade de Belém. A Regência, em nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo, vos envia muito saudar. Tendo consideração aos distintos merecimentos, adesão à sagrada causa do Império, e mais qualidades recomendáveis, que concorrem na pessoa de Antônio Joaquim de Moura: Houve por bem nomeá-lo Presidente dessa província. O que vos participa, para que assim o fiqueis entendendo.

“Escrita no Palácio do Rio de Janeiro em vinte de março de mil oitocentos e trinta e cinco. – Francisco de Lima e Silva. – João Bráulio Moniz. – Joaquim Vieira da Silva e Souza.

“- Para o Presidente e mais vereadores da Câmara Municipal da cidade de Belém.”

Porém, após tomar ciência da morte do presidente da província do Pará, e diante da gravidade da situação, a Regência resolve enviar Joaquim de Moura para presidir a província de Alagoas, e nomeia o general Manuel Jorge Rodrigues, conforme se pode constatar nos periódicos da capital do império, abaixo reproduzidos:

“Jornal do Comércio”, do Rio de Janeiro, nº 73, de 2 de abril de 1835, página 3

“Dizem que a Regência, tendo dispensado da presidência do Pará ao Sr. Antônio Joaquim de Moura, houve por bem elevar ao dito cargo o Exmo. Marechal de Campo Manoel Jorge Rodrigues, o qual reassumirá ao mesmo tempo o Comando das Armas da província. Sua Exa. partirá com o Sr. Chefe da Divisão, João Taylor.”

Jornal “Correio Oficial”, do Rio de Janeiro, nº 79, de 9 de abril de 1835, página 1

“Ilmo. e Exmo. Sr. – Tendo chegado a esta Corte a notícia dos desastrosos acontecimentos ocorridos na província do Grão-Pará, e julgando-se conveniente enviar para ali um presidente, que a este cargo pudesse ao mesmo tempo reunir o Comando em Chefe das forças expedicionárias destinadas àquele ponto. Julgou a Regência, em nome do Imperador, conveniente aproveitar o préstimo, o patriotismo, de que V. Exa. é dotado, transferindo-o daquela presidência, que lhe tinha sido confiada, para a da província das Alagoas, onde espera que não serão menos úteis os seus serviços; ficando desta sorte de nenhum efeito aquela primeira nomeação. O que de ordem da mesma Regência participo a V. Exa. para sua inteligência.

“Deus guarde a V. Exa. Paço em 3 de abril de 1835. Joaquim Vieira da Silva e Souza. – Sr. Antônio Joaquim de Moura.”

Conclui-se assim que, em parte, devido a grande extensão territorial brasileira e as dificuldades de comunicação entre as províncias do Norte e a capital do Império, houve um retardo na decisão da Regência em substituir Bernardo Lobo de Sousa da presidência do Pará, e quando resolveu fazer, já havia transcorrido mais de dois meses do assassinato deste. O que fica em suspenso é: Havendo tempo para a substituição do odiado Bernardo Lobo de Sousa da presidência do Pará, teria ocorrido a cabanagem? Pouco mais de 70 dias transcorreram entre o 7 de janeiro de 1835 e a demissão de Bernardo Lobo de Sousa, ocorrida em 20 de março. Esse hiato mudou os rumos da história da Amazônia.