Índios escondidos

Verificando, através de ofício de 23 de janeiro de 1807, que há falta de índios para o serviço do Real Pesqueiro na vila de Monforte, José Narciso chama o juiz à sua presença “para que ele nesta cidade busque os índios que diz se acham aqui refugiados, sendo provável que positivamente ele saiba o couto em que tais índios se ocultam, já pois que pelas diligências que aqui já por vezes se procedeu a este respeito, nenhum se encontraram (…)”.

(Códice 627 do Arquivo Público do Pará)

Falta de braços

Do ofício de 6 de agosto de 1806 do governador José Narciso de Magalhães Menezes ao juiz ordinário da vila de Portel, Manoel Antônio Gonçalves.

O intendente de marinha pedira 20 homens, mas o juiz só conseguira arranjar 8. “Eu não posso deixar de estranhar que sendo essa vila das mais populosas do Estado, ainda não compreendendo os lugares adjacentes, não pudesse V. Mce. achar 20 homens para o Real Serviço, quando no seu particular, no de seus parentes, aliados e amigos terá duzentos, e estes serão dispersos que V. Mce. fala, e do que se desculpa. . De maneira que ou eles hão de executar o que a estes respeitos se ordenam, e são obrigados, ou eu hei de proceder contra eles com a última severidade (…)”.

(Códice 627 do Arquivo Público do Pará)

O tráfico de índios

Em ofício de 19 de abril de 1805, dirigido ao ouvidor do Rio Negro, o Conde dos Arcos mostra, sobre o problema do tráfico de índios de um lado para outro das fronteiras, grande compreensão, motivada por uma concepção paternalista dos povos primitivos:

“Quanto aos índios espanhóis que estavam na povoação de S. Marcelino, e agora na de Castanheiro Novo, convém observar a V. Mce. que em qualidade de homens ainda desligados de qualquer sociedade, e que gozam de independência natural em que nasceram, sem dúvida podem a seu arbítrio unir-se a quaisquer outros homens já vassalos e ligados a uma qualquer sociedade de quem então têm direito de exigir os ofícios que a espécie humana se deve reciprocamente mesmo observadas só as regras da Natureza. No entanto, a cerimônia e nobreza que deve haver sempre no trato das Nações entre si, e muito particularmente entre as limítrofes, chega-se a ordenar a V. Mce. a mais estudada discrição e vigilância no procedimento que deve haver com aqueles índios em qualidade espanhóis, de maneira que uma certa hospitalidade e acolhimento natural não venha a dar-se de passar os termos que a Natureza prefixa em tais casos e que a boa fé fez sempre mutuamente respeitar entre as nações cultas da Europa”.

Na mesma carta, o conde apoia as medidas tomadas para evitar a fuga dos índios.

(Códice 629 – Arquivo Público do Pará)

 

Cuidado com os índios

Em 1º de maio de 1805, o Conde dos Arcos fez referência ao encontro entre o capitão Manoel José Xavier Palmeirim e índios carajás, ocorrido a 29 de março do mesmo ano. Preveniu o militar que “estes homens ainda na perfeita independência natural em que nasceram, desligados de qualquer ordem social, estão no caso de ignorar quaisquer princípios de boa fé e mais virtudes da sociedade, e de conservar a vingança como um direito que lhe é muito naturalmente conhecido (…)”.

(Códice 626 – Arquivo Público do Pará)

 

Espionagem de militares

Em 19 de junho de 1824, o presidente da província manda um oficial ir a bordo da charrua Gentil Americana ouvir a conversa que teriam o tenente de milícias Nicolau da Gama Lobo e seu tio, o tenente-coronel  Felix Antonio Clemente Malcher, a bordo da embarcação. A mesma missão foi repetida para a conversação, no dia seguinte, entre o tenente-coronel José Ferreira da Serra e o seu irmão, o cônego Silvestre Antunes Ferreira da Silva.

Em 26 de junho do mesmo ano, o presidente concorda que sejam abertas de dia as portas das prisões onde se encontravam o tenente-coronel Malcher e o major Tupinambá, na Fortaleza da Barra, recomendando, porém, vigilância e cautela.

(Códice 630 – Arquivo Público do Pará)