Conivência das autoridades

A questão da falta de combate aos mocambos, por interesse dos próprios chefes das forças policiais e outras autoridades, como os juízes é relatada no ofício de 2 de outubro de 1807 de José Narciso Magalhães de Menezes ao presidente e oficiais da câmara do senado da vila de Santarém. Essas autoridades estariam mais interessadas em valer-se dos serviços desses negros do que apurar a sua situação. Narciso também descreve os métodos de combate dos amocambados.

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“Recebi com sumo prazer o ofício que V. Mces. me dirigem na data de 23 próximo passado, sobre as desordens aí praticadas pelos escravos fugidos e amocambados em diversos distritos da jurisdição dessa vila, assunto este digno de toda a minha consideração e que pode ter terríveis consequências quando se lhe deixe tomar aquele corpo, que só podia dar-lhe a fraqueza e a indolência das autoridades subalternas, aquelas que nas suas respectivas repartições são logo obrigadas a perseguir e correr  de mão armada sobre estes trânsfugas, que ordinariamente só se apresentam um a um, ou quando muito dois a dois, antes de se estabelecerem em corpo e lugar, onde se julgam com união de forças para todo o insulto e para rebaterem qualquer ordinário ataque. Porém ao contrário eu penso, e sei que me não engano, de que ditas autoridades, como, por exemplo, o juiz do julgado, o oficial ou oficial inferior de milícias de ligeiros, ou ordenanças, derramados por toda a parte, estabelecidos já neste ou naquele lugar, já em um já em outro sítio, o que primeiro lhe importa, ao abordo e chegada de qualquer desses negros adventícios, é ver se os podem engajar para os seus serviços e tirar deles algum partido que lhes faça conta, sem que lhe importem as circunstâncias do negro, sem que averiguem o modo e o título com que saiu do lugar onde estava habitando, o negócio que ali o leva, ou o que ali vai buscar. As leis da polícia em geral obrigam a todos aqueles funcionários que acabam de indicar, e com graves penas, a que cada um faça o que os ditos exames logo que alguns indivíduos.

(Código 627, Arquivo Público do Pará)

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