Conflito entre os governos

Os registros do movimento comercial mostram a existência de conflito entre a administração civil e a administração militar.

Havia registros militares nas fortalezas de Gurupá e Parintins (ou Vila Nova da Rainha), que originalmente eram postos militares, compostos de praças de 1ª linha.

Alegando a origem desses registros, Joaquim Felipe dos Reis, coronel comandante do governo das armas, pediu que o controle dos passes dos barcos e canoas vindos do sertão do rio Negro fosse feito pelo governo das armas e não pelo governo civil. Argumentou (em ofício de 1º de abril de 1822) que aqueles registradores “não são guardas sedentários, que possam julgar-se um Corpo Político para ser imediatamente sujeito ao Governo Civil a sua criação e destino, tendo que guardar uma Praça, ainda que totalmente arruinada como é Gurupá, mostram bem ser o posto militar, pois que conservam todavia um serviço regular, e cujo comandante com autoridade naqueles distritos tem a seu cargo a disposição da força para terem respeito as incursões dos gentios (…)”.

Ele considerava “um forçado argumento o arresto de se tornar que os navegadores são paisanos porque paisanos são capitães e mestres dos navios que têm que solicitar por este  Governo o passe para a Fortaleza da Barra a que tais paisanos e tais canoas ainda que façam a navegação do interior, contudo são eles que transitam também pelas fronteiras e não estão isentos de serem munidos com os passes, que devem estabelecer, visto que até aqui a renúncia dos dois Poderes  lhes dava a licença”.

Concordava que os registros deveriam preencher as instruções ou ordens de polícia, “as quais estabelecidas darão o Comandante partes duplicadas da sua execução a ambos os poderes”.

Disse ser sua pretensão “que as canoas ou barcos solicitem o simples despacho do passe para aqueles citados registros militares depois de apresentarem a licença ou passaporte” do governo civil. Disse que “não intenta alterar ou atrair da prática de habilitação os da Secretaria Civil, ficando claro que [do presidente] depende dar tais licenças e julgar sua utilidade”. Ao final, disse esperar que ambos os governos “conservarão a maior harmonia”.

(Códice 785 – Arquivo Público do Pará)

Desembaraçar os negociantes

Em 4 de dezembro de 1822, a junta provisória da província pediu ao juiz do julgado do rio Capim para não embaraçar os negociantes “por aí se dirigem a extrair drogas do sertão”, a não ser no caso de desordem os quando eles, juntamente com a sua equipagem, “não forem munidos do competente passaporte”. Nesse caso, os índios que compusessem a equipagem seriam levados para os serviços do arsenal nacional.

(Códice 629 – Arquivo Público do Pará)

Contra o comércio ilegal

Em 24 de abril de 1815, a câmara  de Cametá comunicou que estava tomando providências xontra a ação dos “traficantes e banqueiros”. Eles faziam o comércio ilegal e acabavam dando suporte à ação  dos escravos fugidos e dos soldados desertores, com os quais negociavam no interior. A pressão sobre a câmara foi dos “homens e negociantes” da vila, prejudicados pelas “muitas casas de comércio e mais traficantes” que atuavam no distrito, circulando por toda região e estabelecendo “tantas baincas” pelas ilhas, sem a licença das autoridades.

Segue-se, segundo a câmara, “não só os inevitáveis roubos que fazem os escravos a quem os ditos traficantes e traficantes compram e mesmo induzem para que os façam, a inteira decadência do comércio, porque absorvendo em si aqueles regatões e banqueiros os gêneros que produzem as culturas, ficam por isto os ditos negociantes desta vila no desembolso das fazendas que acredito venderam aos moradores de seu termo, e por isto impossibilitados para satisfazerem os seus correspondentes a facilidade com que o grande número de escravos que há ausentes e soldados desertores se provam nas ditas canoas e baincas do que lhe é preciso, principalmente de armas de fogo, de bancas do que lhe é preciso, principalmente de armas de fogo, de facas, pólvora e chumbo, etc., com que se tem feito ousados e temerários, o que não aconteceria se não tivesse aquela facilidade de se provarem de semelhantes cousas e de venderem os roubos que uns e outros cometem”.

Por isto, a câmara baixou um edital estabelecendo que “toda a canoa ou bainca de regatões, vendilhões e traficantes, que sem a precisa licença das autoridades constitucionais for achado vendendo ou negociando no Distrito desta vila depois de quinze dias da publicação do presente edital seja infalivelmente presa para que de dentro da cadeia pagar seis mil réis de condenações para o conselho, onde terá trinta dias de captura (…)”.

(Códice 348 – Arquivo Público do Pará)

O receio de escravos e desertores

O plano de revista permanente das embarcações que navegassem às proximidades de Belém, apresentado pelo comandante das armas, foi considerado violento pelo presidente da junta provisória do governo. José Maria de Moura argumentou que o plano era necessário diante do caso urgente “em que nos achamos a respeito da escravatura”. Sustentou que os negociantes iriam aceitar a revista se souberem a que fins ela se destina.

Moura argumentou ainda que o plano contraproposto pelo presidente da junta seria inexequível se ele pudesse dispor todas as noites de pelo menos 60 homens “para empregar em patrulhas por toda a extensão das estradas”. Mesmo assim, porém, a proposta “se tornaria de pouco efeito se as mesmas patrulhas não examinassem as canoas ou igarités na ocasião de aportarem a esta Cidade, e então praticando-se este exame ele se tornaria tão incômodo aos navegantes fornecedores da Cidade, como os que segundo o seu plano se fizessem no meio do rio”.

Ressaltou que todas as medidas apresentam inconvenientes, devido ao maior deles, “a falta de tropa disponível”. Mas garantiu que tudo faria para defender a população “do flagelo dos mocambos e da correria dos desertores”.

Moura recomendou como “nada mal” a sugestão feita pelo major José de Brito Inglez para que fossem realizadas “contínuas correrias sobre os escravos fugidos e desertores”, a fim de evitar “as repetidas fugas e deserções porque eles assim perseguidos não se considerarão seguros em parte alguma e os outros temem o fugir receando ser encontrados em qualquer lugar pelas escoltas.

(Códice 786 – Arquivo Público do Pará)

Pontos de patrulhamento

Em 30 de agosto de 1822, o comandante das armas sugere que sejam criados três grupos de patrulhamento para inspeções noturnas na área próxima a Belém, desde a boca dos rios Guamá e Moju até o Arsenal, pelas vias de acesso à ilha das Onças, desde a frente da cidade até Val-de-Cans e daí até a barra, examinando negros, tapuios e brancos para encontrar ladrões, escravos fugidos e soldados desertores.

(Códice 786 – Arquivo Público do Pará)

Pretos e desertores fugidos

Em 17  de julho de 1822, o comandante das armas volta a insistir na repressão aos escravos fugidos e desertores. Não tendo recebido qualquer indicação da junta sobre os lugares onde deveriam se concentrar esses ataques, diz ter informações de que na ilha das Onças e no Mosqueiro há não só pretos fugidos, mas também muitos desertores.

(Códice 786 – Arquivo Público do Pará)