Panfletos

Em 20 de agosto de 1822, o comandante das Armas recebeu do coronel Vilaça uma circular anônima, que fora deixada em todas as janelas. Moura transmitiu o fato à junta, num ofício em que diz: “Supõem-se que algumas mais se espalharão; a vinda anunciada de tal obra tem a singularidade de se marcar pouco mais ou menos no sítio onde os pretos ouviam ler o folheto de Patroni sobre sua liberdade”.

Um pasquim que circulara antes conclamando o governo a “mandar prender o capitão Amandio, cônego Batista Campos, José Damaso, Pedro Henriques, José Batista, José Rodrigues Bicho”.

(Códice BAP 786)

129 comentários sobre “Panfletos

  1. ricardoconduru 8 de março de 2021 / 19:28

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Ângelo Custódio cita um temerário plano para separar o Pará do restante do Brasil

    Jornal “O Despertador”, do Rio de Janeiro, nº 44, de 18 de maio de 1838, folha 2, publica trecho da fala do deputado Ângelo Custódio na Câmara do Rio de Janeiro, onde cita um temerário plano para separar a província do resto do Brasil e ainda, que os males da província se devem aos presidentes que eram enviados pela corte.

    CÂMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

    Sessão em 17 de maio

    Presidência do Sr. Araújo Vianna.

    ORDEM DO DIA

    Continua a discussão do 1º artigo do voto de graças.

    O Sr. Ângelo Cusódio declara tomar a palavra para defender a província do Pará, de que é deputado. Explica os acontecimentos dessa província, cujas desgraças não tiveram, como se assoalha, por causa os ódios que separam os brasileiros natos dos adotivos, mas sim o gigantesco e temerário plano de alguns que queriam separar a província da comunhão brasileira. Censura as administrações transatas por haverem apenas mandado para pacificar aquela província o Sr. Manoel Jorge [Rodrigues] com 4 soldados. Sutenta que o Pará está em paz, sendo apenas preciso alguma força para fazer a polícia da cidade e vilas, e manter o sossego público, pois o que mais reclama esta infeliz província é o sossego para cicatrizar suas chagas. Refuta o que numa sessão anterior dissera o Sr. Álvares Machado sobre ignorância quase geral dos paraenses, lançando a culpa de seu atraso sobre os presidentes que lhes tem sido mandado, e conclui votando a favor do período da comissão.

    Entra com as formalidades do estilo, e presta juramento o Exmo. Arcebispo da Bahia, deputado pelo Pará.

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  2. ricardoconduru 9 de março de 2021 / 21:03

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Deputado Silva Castro Saúda a maioridade de D. Pedro II

    Jornal “O Despertador”, do Rio de Janeiro, nº 781, de 4 de outubro de 1840, reproduzindo o jornal paraense Treze de Maio, publica discurso do deputado provincial Francisco da Silva Castro saudando a maioridade de D. Pedro II, fato que acabaria por culminar com a anistia aos cabanos.

    Discurso que recitou no dia de hoje, na Assembleia Provincial do Pará, o ilustre deputado Sr. Dr. Francisco da Silva Castro.

    Ilustres Srs. deputados!

    A corte do império acaba de ser teatro do mais interessante e esperançoso acontecimento para o Brasil. O povo e os representantes do mesmo povo deram ao império e ao mundo inteiro o testemunho da mais decisiva adesão à pessoa de S. M., o nosso augusto monarca o senhor D. Pedro II, e do mais vivo reconhecimento à sabedoria e virtudes que eminentemente o ornam. A elevação de S. M. I. ao trono do Brasil está decretada por unânime aclamação dos povos e dos seus digníssimos representantes. Este brado tem ressoado pelas províncias do império, e uma estrela mais brilhante assoma, e se desliza no horizonte do Brasil.

    Eis, pois, senhores, está dado o mais precioso golpe de estado, e nós, como verdadeiro órgão do povo paraense, empreguemos todos os nossos esforços para ajudarmos o Imperador na grande tarefa de por o Brasil a par das nações mais civilizadas da Europa, e de todo o coração proclamemos.

    Viva S. M. o senhor D. Pedro II!

    Viva a maioridade do Imperador!

    Viva a Constituição do Império do Brasil!

    Viva a reforma da Constituição!

    (Treze de Maio)

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  3. ricardoconduru 10 de março de 2021 / 22:07

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Os festejos ocorridos em Belém com a notícia da maioridade de D. Pedro II em 1840

    Jornal “O Despertador”, do Rio de Janeiro, nº 781, de 4 de outubro de 1840, publica artigo sobre os festejos ocorridos na capital paraense em 24 de maio de 1840, por conta da notícia da maioridade de D. Pedro II. Nela, há a descrição da programação ocorrida no antigo teatro Providência, que se localizava no largo das Mercês. A província então vivia os últimos momentos da Cabanagem, sob a presidência de João Antônio de Miranda.

    BRASIL

    NOTÍCIAS PROVINCIAIS

    PARÁ

    Pará, 24 de maio [1840]

    Chegando o paquete de vapor no dia 23 à noite, confirmou a faustíssima notícia da maioridade de S. M. I., a qual foi aplaudida com exuberantes provas de entusiasmo e patriotismo. Continuou a cidade a apresentar uma linda perspectiva iluminada, soltando-se uma cópia prodigiosa de fogos. Ontem, logo de madrugada, a corveta Amazonas, toda embandeirada, deu uma estrondosa salva de artilharia, e às 9 ½ principiou a reunião da tropa no largo da capital, constando do batalhão 8º de caçadores, comandado pelo major Queiroz Carreira, o 4º de artilharia, um esquadrão de cavalaria policial, o batalhão de infantaria policial, e o corpo dos educandos, todos fardados, comandados pelo capitão Belford, apresentando tudo um asseio extraordinários nos uniformes. Às 10 horas principiou o Te-Déum, onde apareceram os Exmos. Srs. presidente e comandante das armas, acompanhados pela oficialidade, corpo consular, membros da assembleia provincial, e pessoas gradas do país. Finda a ação de graças, entrou o cortejo a S. M. I. na sala do dossel, que pela primeira vez se apresentou nesta província riquíssima. Começou a parada; e, depois das descargas, o Exmo. Sr. presidente deu enérgicos vivas à maioridade de S. M. I., que foram correspondidos universalmente, acompanhados de todos os caracteres que distinguem os atos espontâneos do coração. Às 2 horas estava tudo concluído, subindo de quando em quando estrondosas girândolas. Apresentou-se no teatro [Providência] o Exmo. Sr. presidente e comandante das armas, com um brilhante e numeroso séquito. Logo que subiu o pano, viu-se a efígie de S. M. I., e o Exmo. Sr. Presidente na companhia do corpo consular, deu vivas à maioridade do nosso augusto imperador, os quais foram repetidos três vezes. Seguiu-se depois o elogio e o hino cantado, oferecendo o Sr. major Queiroz a música do seu batalhão, e em um dos intervalos da peça o povo prorrompeu em vivas a S. M. I. e ao Exmo. Sr. presidente e comandante das armas, e deu então largas a todo o seu júbilo e entusiasmo, reinando sempre até ao fim ordem e harmonia, dignas do bom povo paraense.

    A maioridade de S. M. I. o Sr. D. Pedro II é a aurora dos bens que o Brasil aguardava; só ela pode dar golpe profundo em todos os maléficos elementos que a discórdia atiçara e espalhara sobre a Terra de Santa Cruz; é e será o ponto para o qual convergirão os ânimos de todas as capacidades patrióticas. Ainda mais vivas e aproximadas à evidente realização são as esperanças nossas, passando em revista e analisando cada um de seus sábios ministros. É baseado em seu saber e patriotismo, que ardentemente pedimos-lhes a conservação do sempre louvado Exmo. Sr. Dr. J. A. de Miranda [João Antônio de Miranda], nosso digno presidente, sobre cuja cabeça chovem as bênçãos do povo paraense. O Pará, tão infeliz hoje, o considera como seu pai, como seu zelosíssimo protetor; e só com ela esta província surgirá soberba e ufana, e o Amazonas correrá mais majestoso; em seus anais não aparece homem público mais criador, mais ilustrado e honrado. Os monumentos públicos aparecem, a indústria vai crescendo, e até na choupana é bendito o nome de S. Exa.; a mocidade é protegida, os educandos e educandas prosperam, tudo aumenta-se.

    Como e Exmo. Sr. Comandante das Armas tenha cooperado com todos os seus esforços de acordo com o Exmo. Sr. Presidente para a prosperidade da província, como a carreira que tem estreado é brilhante, tem atraído simpatias. Cidadão honrado e justo, como é, soube ganhar o amor dos paraenses, e por isso seu nome é respeitado; e seria profundo o nosso pesar se o governo de S. M. I. o roubasse de nossos braços.

    A província é grande, S. M. I. e o seu governo são ilustrados, e o Grão-Pará com seu digno atual presidente e comandante das armas, subirá ao ponto a que a destinou a natureza.

    (…)

    (Treze de Maio)

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  4. ricardoconduru 11 de março de 2021 / 23:00

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Lancha com marinheiros ingleses passa para o lado dos cabanos

    Jornal “Echo do Norte” do Maranhão, nº 7, de 25 de outubro de 1835, publica sobre a fuga de uma lancha com 15 marinheiros ingleses para os vinagristas, carregada de armamento e munições.

    Pediram-nos a publicação dos documentos que deixamos copiados acerca do Pará, donde o que se sabe de mais extraordinário é a fuga para os vinagristas de uma lancha com duas peças de artilharia, muito armamento e munições, e 15 marinheiros ingleses, que mataram ao seu patrão, que era português.

    (…)

    Escreveram do Ceará que de Pernambuco hão de vir 600 homens para o Pará.

    O paquete por estes 6 dias deve estar aqui, e então informaremos o público mais largamente do que há.

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  5. ricardoconduru 12 de março de 2021 / 20:04

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Proclamação de Francisco Vinagre aos Empregados Públicos

    Jornal “Echo do Norte”, do Maranhão, nº 84, de julho de 1835, folha 4, publica a proclamação de Francisco Vinagre, de 16 de maio de 1835, convocando os empregados públicos a se apresentarem, uma vez que as repartições públicas têm padecido com a ausência destes, pedindo ainda que confiem nele e nos patrícios em geral.

    ________________________________

    Empregados públicos de todas as repartições e mais cidadãos paraenses! A atmosfera política descarregou todo o mal que nos ameaçava na agressão que sofreu esta capital no dia 12 do corrente [maio], das forças vindas de Maranhão e dos iludidos que a ela se ajuntaram a pretexto de entronizarem a legalidade, como se tão rico pavilhão necessário era elevar-se, banhado no precioso sangue brasileiro. Tudo tem passado, e agora resta-me o convidar-vos para que vos apresenteis, pois que se vós tendes conhecido minhas intensões não devereis duvidar que convosco exerça toda a minha filantropia. As vossas repartições têm padecido vossa falta, e com ela os interesses da nação e o direito das partes. Não temais, e confiais em mim, e nos vossos patrícios em geral, porque desconhecemos a vingança. Viva a Religião Católica Apostólica Romana! Viva o Senhor D. Pedro II e a Regência! Viva a Assembleia Geral Legislativa e a Provinciana! Viva o indulgente, valoroso e filantrópico povo e tropa paraense!

    Palácio do Governo do Pará, 16 de maio de 1835.

    Francisco Pedro Vinagre, Presidente.

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  6. ricardoconduru 13 de março de 2021 / 12:46

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Declaração de “um paraense” contra “um pantim paraoara”

    Jornal “Echo do Norte”, do Maranhão, nº 06, de 1836, folhas 13 e 14, publica correspondência de “Um paraense” contra um autor que se posicionou contra o coronel legalista José de Brito Inglês no jornal Investigador Maranhense. Diz que se trata de um português que era amigo de Batista Campos.

    CORRESPONDÊNCIA

    Sr. Redator,

    Apareceu no Investigador Maranhense, nº 23, uma correspondência contra o coronel José de Brito Inglês, e como o seu bem conhecido autor se arrojasse (por achincalhar) a assinar a dita correspondência – um pantim paraoara – cumpre declarar ao público que semelhante aranzel não é feito por paraense algum residente nesta província, mas sim por um estrangeiro português que em outro tempo era amigo intimo do façanhoso Batista Campos, e hoje nesta província prega santidades. Queira, Sr. redator, dar publicidade a estas linhas para esclarecimento do público.

    Um Paraense.

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  7. ricardoconduru 14 de março de 2021 / 21:15

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Andrada Machado protesta contra prisão de Angelim em masmorra de Santa Cruz

    Anais do Parlamento Brasileiro, ano 1841, Rio de Janeiro, edição 2, páginas 117 e 118, registra a fala do deputado Antônio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva, irmão de José Bonifácio e um dos líderes pela maioridade de D. Pedro II, sobre a prisão de Eduardo Angelim na fortaleza de Santa Cruz, no Rio de Janeiro, em julho de 1841.

    SESSÃO DE 8 DE JULHO DE 1841

    O SR. ANDRADA MACHADO – (…) Ontem apresentou-se-me em casa uma pessoa mensageira da mulher de um tal Eduardo Angelim, do Pará, a qual me dizem que até tem estado em risco de abortar pela violência praticada contra seu marido, que eu não conheço. Esta mulher mandou-me referir coisas que eu não acreditei. Disse ela que a prisão de seu marido é porque, estando em uma das galerias, e falando eu, dissera – que morria contente por me ter conhecido, – e chamou-me até de patriarca, talvez por meus cabelos brancos, e depois acrescentara – ele é verdadeiro brasileiro. – Mas os espiões, que parece que a policia, intrometida demais, tem até nas galerias, o foram dizer ao Ministro da Justiça; a verdade é que logo no outro dia ele foi preso e mandado para a fortaleza de Santa Cruz, onde está em uma masmorra horrorosa. Este fato é horrível, embora caia sobre a cabeça de Angelim. Ele foi chefe da revolução no Pará, e sendo anistiado foi para lá remetido para ver se tinha crime particular, porque a anistia era só para crimes políticos. O presidente do Pará fez boa a anistia e o obrigou a assinar termo de viver nesta capital [Rio de Janeiro], creio que por 10 anos. Este homem vem na boa fé, confiado na palavra do monarca, e é preso, dizem que para ir para a ilha de Fernando [de Noronha]

    Senhores, isto é degradar a anistia. Eu tomara saber se o governo se julga com direito de destruir aquela concessão que a lei deu. Dir-se-ia, talvez, que o governo pode mudar o lugar da residência, porque pode ser perigoso também aqui como era no Pará, porque era desagradável que um homem que esteve à testa de uma força rebelde e empregou meios violentos estivesse nas barbas dos que tanto sofreram; mas, tão fraco é o governo que não o pode vigiar? Não pode o governo obrigá-lo a comparecer perante a polícia de mês em mês ou de 15 em 15 dias? Era melhor do que violar a palavra do monarca. O monarca anistiou este homem debaixo da condição de residir fora da província; como, pois, se mete este homem em uma masmorra, donde é ameaçado de ser mandado para Fernando, que é lugar de degredo? O homem tem direito de residir aqui pelo termo que assinou, enquanto não quebrar o contrato; mas ele veio há pouco tempo, isto é, em 28 do passado [junho de 1841], e não podia ainda quebrar o contrato. (…)

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  8. ricardoconduru 15 de março de 2021 / 21:12

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    A perturbadora Álgebra Política de Felipe Patroni

    Jornal “O Americano”, do Rio de Janeiro, nº 72, de 17 de maio de 1848, reproduzindo o jornal paraense Treze de Maio, publica trecho da obra de Felipe Patroni “Álgebra Política”, onde se pode vislumbrar sua mente brilhante e já perturbada.

    INTERIOR

    EXTRATO DE MANUSCRITO DO DR. PATRONI

    Capítulo XII – Álgebra política das nações do universo ou a nau do estado português, construídos sobre as bases sólidas da sabedoria infinita de Deus e justiça eterna dos homens, pelo capítulo vinte e um do evangelho de S. João, anteposto ao capítulo vinte e oito do Gênesis, que é o círculo solar da escada de Jacó nos anos da idade viril da constituição de Portugal, proclamada no 1º dia de janeiro de 1821 na cidade de Belém, capital da província do Grão-Pará, equador oriental, com o paralelogramo da península ibérica, na elipse da parábola de todas as seções cônicas da grande pirâmide da América Meridional.

    9

    8 10

    1 7 11 17

    2 6 12 16 13

    3 5 13 15 19 21

    4 14 20

    § 1º. Eis aqui a fórmula do Império Português dada pela revolução de setembro, a qual é, por conseguinte, uma perfeita equação do segundo grau, porque a mais alta e maior potência nove (9) é o quadrado de sua raiz três (3). Ora, dadas três potências proporcionais, achar uma quarta. A coisa é fácil de descobrir, visto que o ano da revolução (36) é o quadrado de seis (6), como também o círculo ou quadrado de nove (9), porque quatro vezes nove são trinta e seis.

    Com efeito, no mesmo ano de 1836 aparecem quatro acontecimentos iguais em matéria, ainda quando o não fossem na fórmula ou espírito e resultado de seus efeitos, a saber:

    1º – Casamento da Rainha de Portugal a Sra. D. Maria II com o Sr. D. Fernando Gotha, em 9 de abril de 1836.

    2º – Restauração da legalidade no Pará, libertando-se do jugo cabano a cidade de Belém, capital da província, em 13 de maio de 1836.

    3º – Novo dicionário crítico e etimológico da língua portuguesa, composto e publicado pelo mui digno e erudito português, o Sr. Francisco Solano Constâncio, em Paris, no mês de maio de 1836.

    4º – A revolução feita em Lisboa no dia 9 de setembro do ano de 1836, vulgarmente chamada a revolução de setembro.

    § 2º. No capítulo antecedente eu disse que o Santo Padre Pio IX era o joanete da fragata do Tejo ou falua de S. João Evangelista. E agora digo que a potência mais alta e sublime da constituição de Portugal pelo capítulo vinte e um do Evangelho de S. João com a escada de Jacó no GÊNESIS é o número nove (9) figurando, muito expressa e claramente, muito natural e divinamente, e de mais a mais com toda a máxima legitimidade possível, pela excelentíssima e nobilíssima senhora dona revolução de setembro, a qual tem tanto de majestade fidelíssima e de realeza constitucional, que por esse lado ainda é mais alta rainha do que a Sra. D. Maria II, porquanto:

    § 3º. A revolução de setembro apareceu e viu a luz do mundo no dia de Santa Serafina. Mas a Serafina é o gênero feminino de Serafim. Ora, na ordem hierárquica dos anjos ou ministros da nunciatura e legação divina, o nono é Serafim, como nos ensina S. Gregório Magno na sua mais sábia homília que a igreja faz ler em 29 de setembro, dia de S. Miguel. E é um erro do baixo povo entre nós e os maometanos supor que anjo signifique espírito, pois anjo é todo o homem vivo, de carne e osso, encarregado por Deus ou por outra autoridade do ofício de dar novas, um correio, um mensageiro, um núncio. Pelo que rogo aos pios leitores hajam de recorrer ao dicionário do Sr. Constâncio na palavra anjo.

    § 4º. Logo o novo dicionário da língua portuguesa, ou seu ilustre e sábio autor por ele, é sem réplica um anjo que trouxe consigo as novas de seu novo dicionário crítico em 36, que é o ano da revolução de setembro. E pois o dicionário português é irmão gêmeo da restauração do Pará arrancado aos cabanos pelas forças da legalidade e no mesmo mês de Gemini: claro está que a revolução de setembro faz uma proporção contínua com a restauração do Pará e dicionário português de Constâncio. Logo …

    § 5º …….

    § 6º. Uma de duas. Ou a sagrada escritura é uma peta, uma novela, historiazinha, feita a poucos anos, anteontem, ontem mesmo, ainda hoje, para divertir os meninos da escola e os homens brutos, analfabetos, e suas mulheres matutas, roceiras, campinas, bolonias, com a câmara optica das metonímias brasileiras e portuguesas: ou se a escritura tem anos, séculos, é preciso reconhecer e confessar que os políticos de Portugal e do Brasil tem feito um mal imenso a si próprios e a seus países, desdenhando aprofundar as ciências sociais com a lição dos hagiógrafos.

    Por que já o complexo dos livros ou escrituras de ambos os testamentos novo e velho; esse complexo por si só (somar e diminuir, multiplicar e repartir, não moedas de cobre e prata e ouro, mas quantidades, números, grandezas, potências, virtudes, potestades, dominações, principados, tronos ou assentos e cadeiras; unir e dividir poderes para haver harmonia no estado); essa computação já é a teoria e prática dos círculos nas seções cônicas em resolução do grande problema da SOCIEDADE UNIVERSAL, pela tradução dos intérpretes gregos que são setenta e dois (72), como é fácil de concluir da equação seguinte:

    5 x 9 + 4 x 8 – — 5 = = = 27 + 45

    Logo

    6 x 6 + 36 = = = 72

    É o mesmo que

    72 = = = 45 + 27

    § 7º. Mas o cálculo da revolução do Pará em 1821 é a soma setenta e dois (72), como ficou demonstrado na parte 1ª, cap. 9º, Art. 3º. Escolio do programa das duas nações irmãs gêmeas: logo a revolução de setembro do ano 36 em Portugal é o justo meio da interpretação autêntica dos 72 livros de ambos os testamentos novo e velho pelos setenta e dois intérpretes gregos na constituição portuguesa que a província do Pará proclamou no dia primeiro do mês de janeiro do ano do Senhor oitocentos e vinte e um, que foi justamente o ano vinte e um (21) do século dezenove (19).

    (Treze de Maio)

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  9. ricardoconduru 17 de março de 2021 / 21:25

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Comissão de justiça criminal indefere pedido de liberdade de Francisco Vinagre

    Anais do Parlamento Brasileiro, Edição 01 de 1838, página 284, registra parecer da comissão de justiça criminal ao pedido de Francisco Vinagre para que seja posto em liberdade, por alegar estar preso sem culpa formada. Registra ainda a passagem de Vinagre e Eduardo Angelim entre as prisões das províncias do Maranhão, Pernambuco e do Rio de Janeiro.

    Sessão de 7 de junho

    PRESIDÊNCIA DO SR. ARAÚJO VIANNA

    (…)

    Lê-se o seguinte parecer:

    “Foi o presente à comissão de justiça criminal o ofício de 30 de maio próximo passado, dirigido pelo ministro e secretário de estado dos negócios da justiça, dando, à requisição desta câmara, informação acerca do requerimento de Francisco Pedro Vinagre, que, alegando não ter crimes, e estar a quase três anos preso sem culpa formada, pede ser posto em liberdade, qualificando como violência que se lhe faz, a sua retenção nas prisões desta corte, quando outros, que se achavam nas mesmas circunstâncias do suplicante, e vieram para aqui remetidos do Pará e de outras províncias, têm sido imediatamente soltos por ordem do governo imperial.

    “A este ofício acompanham cópias de outros dos presidentes das províncias do Maranhão e Pernambuco, pelos quais consta tão somente, que o suplicante com outro preso de nome Eduardo Francisco Nogueira Angelim, foram enviados pelo atual presidente do Pará ao do Maranhão, pelo motivo de não haver naquela província prisão segura, em que fossem guardados; e por esta mesma razão, por se julgar de gravíssimos inconvenientes a sua fuga, foram sucessivamente remetidos do Maranhão para Pernambuco, e de Pernambuco para esta Corte: declarando o mencionado ministro e secretário de estado, que o governo aqui os conserve, até que o presidente do Pará julgue acertado, segundo o estado daquela província, que eles sejam para ali remetidos, para responderem pelos crimes de que são acusados; e que o mesmo presidente, quando os enviara para o Maranhão, fôra justamente com o fim de os ter ali mais próximos, e para arredar, entretanto, da referida província, estes dois indivíduos, que tão ativa parte tiveram nos tristes acontecimentos que a dissolárão [assolaram].

    “À face do exposto, entende a comissão, que a pretensão que tem o suplicante, de ser posto em liberdade, não pode ser atendida, por não serem verdadeiras as premissas por ele alegadas, de não ser criminoso, e de não ter culpa formada; porquanto, além de que o suplicante as não demonstra, como convinha, por espécie alguma de prova, consta pelo testemunho dos honrados membros desta câmara pela província do Pará, que o suplicante está pronunciado em mais de um processo, como réu de rebelião, que se manifesta naquela província; acrescendo a estas razões a efetiva suspénsão de garantias constitucionais decretada para a província do Pará, e aí posta em execução, como é constante.

    Pelo que é de parecer a comissão, que se indefira ao requerimento, pelas razões expendidas.

    “Paço da câmara dos deputados, 6 de junho de 1838. – Joaquim Marcellino de Brito. – Francisco Golçalves Martins. – Francisco Gomes de Campos.

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  10. ricardoconduru 18 de março de 2021 / 22:02

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Sociedade de Eduardo Angelim com D. Anna Rangel envolvia posse de escravos

    Suplemento do Jornal Treze de Maio, do Pará, nº 549, de 13 de setembro de 1855, publica carta de Eduardo Angelim que, tendo seus créditos supensos, resolve publicar sobre sua sociedade com D. Anna Margarida de Mello Rangel, a qual durou três anos, sendo que nesse período Angelim se empenhou pelo bem-estar e educação dos filhos de sua sócia, conforme as declarações anexadas à carta, onde fica patente o zelo na administração dos recursos. Entre os que assinam as declarações em favor de Eduardo Angelim estão Tito Franco, cônego Severino de Matos e Paz de Souza & Sobrinho. Ressaltamos trecho em que Angelim revela que a dita sociedade envovia a posse de cinco escravos, os quais ele devolveu a Sr. Anna Rangel quando a sociedade foi extinta. Angelim também se serve de uma frase de Platão antes de iniciar suas considerações.

    A pedido.

    Aquele que conhece a significação e força própria da palavra, facilmente entrará no conhecimento das coisas. (Platão)

    Ilmos. Srs. Redatores, como preso o meu crédito, e honra, por isso sou forçado a dar publicidade a estas poucas linhas, do contrário não faria. Tendo feito uma sociedade com a Ilma. Sra. D. Anna Margarida de Mello Rangel, a qual durou três anos, e tendo eu dado um lucro a essa Senhora de cinco contos, quinhentos quarenta e três mil, e duzentos réis, quantia esta que muito, e muito lhe servio para despesas de seu inventário e partilhas, cuidei na educação de seus caros filhos, pagou dívidas contraídas pelo seu defunto marido, e finalmente para acudir, e suavizar as grandes despesas que faz a mencionada Senhora com a sua numerosa família; sem ter precisão de vender coisa alguma de seus bens!!! Como no dia 26 de março do ano atual dei por extinta a dita sociedade, e no dia 9 de maio do corrente ano lhe fizesse fiel entrega de cinco escravos, que estavam ainda em meu poder, por se assim conveniente aos interesses da sociedade; entendo, pois, cumprir um dever dando desta arte uma satisfação às pessoas que prezam a honra e a honestidade.

    Eu poderia apresentar um grande número de recibos de dívidas pagas pela Ilma. Sra. D. Anna Rangel, e de muitas outras despesas por ela feitas; mais para o quê? Os poucos, porém, honrosos documentos que abaixo vão impressos, e que tenho a honra de oferecer ao público consciencioso, serão suficientes para humilhar os assassinos do meu crédito e honra, e servirem finalmente de mortalhas a ingratos e traidores, praga infernal que desgraçadamente muito abunda no Brasil, e que só se pode comparar com a cóleta que assola o nosso tão belo e rico Pará!

    Basta, Srs. Redatores, entendo que não me devo tornar enfadonho.

    Sou com respeito V V.

    Pará, 11 de setembro de 1855.

    Eduardo Francisco Nogueira Angelim

    DOCUMENTOS

    Atesto a quem o conhecimento deste posso pertencer, que eu abaixo declarado, como procurador de alguns credores da Sra. D. Anna Margarida de Mello Rangel, tenho recebido por mão do Ilmo. Sr. Eduardo Francisco Nogueira Angelim a quantia de duzentos e oitenta mil réis, que a mesma Sra. D. Anna, devia, e para maior esclarecimento, a quem convier, dirigindo-se a minha pessoa, eu prontamente os darei. Pará, 10 de setembro de 1855.

    Marcelino Antônio Gomes

    _________

    Declaro que foi a pedido do Sr. Francisco Eduardo Nogueira Angelim, o qual mostrou-se muito empenhado em favor da Sra. D. Anna Rangel, que me resolvi a aconselhar no inventário da mesma Senhora.

    Pará, 3 de agosto de 1854.

    Tito Franco D’Almeida

    _______

    Atesto perante quem o conhecimento desde pertencer, e em abono da verdade, que tendo-me o Ilmo. Sr. Elias José Nunes da Silva, posto a minha disposição o recebimento da quantia de cento e vinte e nove mil, setecentos e trinta e dois réis (129$732), importância esta que o casal do falecido Ignácio Joaquim de Azevedo Rangel ficou devendo à casa comercial da extinta firma de Pedro José Fragoso, e assim [ilegível] a quantia de trinta e três mil e quatrocentos réis pertencentes ao falecido Manoel José da Cunha, de [que] fez entrega aos mesmos senhores foi um tal pagamento feito pelo Ilmo. Sr. Eduardo Francisco Nogueira Angelim, por ordem que deu para este fim ao Ilmo. Sr. Dr. Tito Franco de Almeida, e para clareza passei o presente ao mesmo Ilmo. Sr. Angelim.

    Pará, 31 de julho de 1854.

    Antônio Ignácio Vasques

    ____________

    Raymundo Severino de Mattos, Presbítero Secular, Comendador da Ordem de Cristo, Arcediago da Sé do Pará, Provisor, e Vigário Geral do Bispado.

    Atesto aos Srs. a quem o conhecimento desta pertencer, que o Sr. Eduardo Francisco Nogueira Angelim muito se empenhou comigo para [serem] admitidos no Seminário Episcopal os filhos da Sra. D. Anna Margarida de Mello Rangel, João e Félix entraram para o referido seminário no dia sete de janeiro deste ano, dizendo-me igualmente que [se] interessava pela educação destes jovens como se fossem seus próprios filhos. O referido é verdade, e passei e [ilegível] por me ser pedida. Pará, 31 de julho de 1854.

    Raymundo Severino de Mattos

    ___________

    Atesto para constar, que o Ilmo. Sr. Eduardo Francisco Nogueira Angelim, me pediu por algumas vezes diversas quantias de dinheiro emprestado para pagar comedorias, e ensino dos filhos da Ilma. Sra. D. Anna Margarida de Mello Rangel, declaro mais, que já estou pago das ditas quantias.

    Pará, 3 de agosto de 1854

    P.r P,, do Sr. Fulgêncio José Pinto

    Manoel Álvaro Pinto

    _________

    Declaramos nós abaixo assinados, que fornecemos ao Sr. Eduardo Francisco Nogueira Angelim, fazendas para as vestimentas dos meninos João e Félix, que tinham a entrar para o Seminário em janeiro do corrente ano. Estes meninos são filhos do finado Belchior Olympio Rangel. Da importância destas fazendas estamos embolsados. Pará, 2 de agosto de 1854.

    Paes de Souza & Sobrinho

    ___________

    Atesto para constar a quem convier, que por pedido e instâncias do Ilustríssimo Sr. Eduardo Francisco Nogueira Angelim moraram neste convento os filhos de D. Anna Margarida de Mello Rangel, João e Félix, desde o primeiro de novembro de 1852, até o último de agosto de 1853, e recebi do mesmo Sr. Eduardo para sutentação e ensino de gramática latina aos mesmos filhos da Sra. D. Anna, a quantia de duzentos e quarenta e oito [mil] réis. Convento de S. Antônio do Pará, 29 de julho de 1854. R.s 248$000

    Fr. Bento de Santa Florência

    ___________

    Atesto em como o Sr. Eduardo Francisco Nogueira Angelim foi que pagou pela Sra. Dona Anna Margarida Rangel as despesas do inventário a que se procedeu pelo falecimento de seu marido Belchior Olympio de Azevedo Rangel, e por esta me ser pedida passei.

    Francisco Firmino Pinto

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  11. ricardoconduru 19 de março de 2021 / 21:15

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Ex-cônsul de Portugal é condenado a indenizar Eduardo Angelim por extorções de bens

    Jornal “Correio Mercantil”, do Rio de Janeiro, nº 283, de [?] outubro 1857, publica os acórdãos da justiça do Maranhão, que condenou o ex-cônsul de Portugal no Pará, Fernando José da Silva, a pagar a Eduardo Angelim o valor dos bens que foram extorquidos deste enquanto o mesmo encontrava-se no exílio.

    PUBLICAÇÕES A PEDIDO

    Os honestos magistrados do Pará, o honrado Sr. E. F. N. Angelim, e o ladrão do F. José da Silva.

    Vamos transcrever os acórdãos do egrégio tribunal da relação do Maranhão, que condenou o façanhudo Fernando José da Silva a pagar o pedido por o [pelo] Sr. Eduardo Francisco Nogueira Angelim, na ação que lhe propusera pelas extorsões que aquele ex-cônsul de Portugal no Pará lhe fizera durante a prisão e exílio que sofrera o mesmo Sr. Angelim por suas opiniões políticas. Desses sábios e jurídicos acórdãos recorreu o Sr. Fernando José da Silva para o Supremo Tribunal de Justiça, além do expediente sumário que tentara contra o Sr. Angelim, segundo é corrente no Pará, como noticiamos em o nosso número passado.

    O recurso de revista não suspendendo a execução da sentença de relação, teve o Sr. Eduardo de mandar executar o seu devedor Fernando José da Silva, mas este, que além de tudo e tranquibernista e traficante (apesar de sua fortuna colossal), tem feito alienações fictícias para subtrair-se ao pagamento a que fora condenado pelo tribunal da relação, mas é de supor que o ilustre advogado do Sr. Angelim consiga dos honrados magistrados do Pará não só o cumprimento dos venerandos acórdãos da relação do distrito, mas também a severa punição desse estelionatário, que se supõe às decisões do superior tribunal, empregando a fraude e a traficância para não pagar a quantia por a qual fora condenado.

    Fernando José da Silva é o Tutu (1) do Pará, e por isso não há um jornal naquela capital que se atreva a desmascará-lo, mas nós, que não fazemos casos destes fernandos, iremos pondo no olho da rua tudo o que nos constar de sua traficância; e desde já rogamos aos magistrados daquela província que tomem na devida consideração as nossas observações.

    Eis os acórdãos da relação que condenaram Fernando José da Silva:

    “Acórdão em relação, etc. – Que vistos e relatados os autos na forma da lei, recebem e julgam provados os embargos para reformar, como reformam, o acórdão de folhas cento e oitenta verso, na parte em que são opostos, atenta a falta de poderes especiais para celebração do contrato constante da escritura a folhas vinte e sete; por isso que as expressões – mandato especial – de que se serve a procuração a folhas trinta, usadas em regra nos instrumentos desta natureza, não equivalem em poderes especiais para ato, nem suprem a falta de especial menção do objeto de transação L. cinquenta e oito e sessenta fl. – de procura – quando ela tende de grave prejuízo do constituinte como o de que trata a mesma escritura, e assim dentre outras ensina Pereira e Souza na nota 163, expostas aí os artigos e disposições legislativas, e que a respeito constituem o direito, não se havendo pelo menos nela incorporada qualquer carta de ordens ou autorização, para assim formar parte do instrumento, e ter aquele vigor nos termos da ordenação, livro 3º, título 60 in prinç.: outrossim, por que, conforme Moraes, livro 4º cap. 1º pag. Cap. 19 n. 92, a falta da leitura da escritura que, antes de assinarem as partes exige a ordenação, livro 1º titulo 78 § 4º, além da pena imposta no tabelião no parágrafo último, traz igualmente a da nulidade da mesma, por ser circunstância ou requisito essencial de que deve estar revestida, e como tal não pode dele prescindir-se sem que isso possa suprir as declarações que constam de folhas 68 a 72, posteriores e fora do dito instrumento (para quais outras considerações poderiam concorrer sem que em realidade o mesmo requisito se houvesse satisfeito, uma vez que nele mesmo as não faz o tabelião. Pereira e Souza nota 458). Julgam portanto competir ao autor embargante a ação, para o fim de anular a escritura de composição a folhas 27 e quanto nela se contém, que, em vista do expendido, nenhum efeito deve nem pode produzir na forma pedida na mesma, reformada também assim ações [trecho ilegível] apelada, e paga pelo embargado as custas; substituído no mais a mesma sentença e acórdão por haver passado em julgado quanto à reconvenção. Maranhão, 21 de outubro de 1856. – Vieira, presidente. – Silva Tavares. – Araújo Franco. – Coutinho Miranda. – Torreão Junior.

    “Acórdão em relação etc. Que vistos e expostos os autos sem embargo, que desprezam por sua matéria e autos, conformam o acórdão embargado à vista dos seus jurídicos fundamentos, que pelos embargos a fl.. não foram destruídos: e paga o embargante as custas. Maranhão, 28 de março de 1857. Vieira, presidente. – Coutinho. – Araújo Franco. – Alcanforado. – Miranda. – Torreão Junior.”

    (Extraído do Jornal do Comércio de Pernambuco, de 22 de setembro corrente ano).

    (1) Ente lendário monstruoso do folclore brasileiro (Nota do Blog)

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  12. ricardoconduru 20 de março de 2021 / 18:54

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Exaltação aos desembargadores que decidiram em favor de Eduardo Angelim

    Jornal “Correio Mercantil”, do Rio de Janeiro, nº 283, de [?] outubro 1857, publica uma exaltação feita aos desembargadores do tribunal da relação do Maranhão, que deu ganho de causa a Eduardo Angelim em processo que este moveu em desfavor do ex-cônsul de Portugal no Pará, Fernando José da Silva, com objetivo de ter restituído seus bens que haviam sido tirados enquanto se encontrava preso na ilha de Fernando de Noronha, em Pernambuco, por longos 10 anos.

    HONRA À JUSTIÇA

    Um bom juiz é sempre na sociedade o maior garante dos direitos individuais do cidadão. Seus atos na administração da justiça são sempre a expressão fiel da imparcialidade, inteireza e retidão.

    Respeitado de todos, todos depositam nele plena confiança. Suas decisões são esperadas sempre com fé, e suas sentenças uma vez dadas calam no ânimo de todos os homens sensatos, e que não se deixam arrastar por paixões, nem por mesquinhos interesses.

    A opinião pública aparece nestas ocasiões, conscienciosas, formam seu juízo, e este juízo jamais deixa de lhe ser favorável.

    Neste caso estão os dignos desembargadores, membro do egrégio tribunal da relação de Maranhão.

    Eles acabam de dar uma prova bem solene da justiça com que costumam decidir. Eles acabam de julgar por dois acórdãos a questão movida neste juízo por Sr. Eduardo Francisco Nogueira Angelim contra Fernando José da Silva, dando àquele a ação de que tinha sido aqui julgado carecedor.

    É mais uma conquista que esse egrégio tribunal alcança nas simpatias e confiança dos povos. É mais um motivo para crer-se que perante ele só se atende à justiça e à lei. É mais um incentivo para o pobre e o desprotegido procurar ali garantia aos seus direitos; é mais um razão para o rico e o potentado convencer-se que nada valem ali os seus empenhos e influências.

    Louvores, pois, sejam dados a esse egrégio tribunal que possui tão integérrimos membros, que soube tão sabiamente decidir e fazer inteira justiça ao Sr. Eduardo Francisco Nogueira Angelim, restituindo a sua família os bens que lhe foram tirados; seus filhos ficaram tendo um futuro melhor e mais seguro. Eram já bastantes as misérias que sem culpa suportaram no longo exílio de seu pai.

    Pará, 24 de abril de 1857.

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  13. ricardoconduru 21 de março de 2021 / 21:01

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Os braços das revoltas

    Jornal “A Barca de S. Pedro”, de Pernambuco, nº 44, de 11 de setembro de 1848, folha 2, publica artigo sobre colonização no Brasil, onde, em determinado trecho, cita a grande mobilização havida em diversas províncias por conta de revoltas populares, citando a rebelião no Pará, onde Francisco Vinagre e Eduardo Angelim teriam mobilizado de seis a oito mil “braços”. O quantitativo parece ter sido subestimado.

    Colonização de Convém ao Brasil

    O vício mais atual da nossa atual organização é que não temos sociedade, e não temos sociedade porque ninguém se entende, e todos vivem à lei da natureza. É verdade que temos um governo, e um país imenso mais ou menos povoado, mais isto não prova que tenhamos sociedade organizada, nem que os membros desta sociedade gozem de vantagens que ela promete. Pode-se dizer que, com exceção das capitais e dos grandes proprietários de terra, o povo do interior vive todo na mais revoltante miséria, sem eira nem beira, nem ramo de figueira.

    Toda a sociedade política começa a formar-se pelo seu elemento primitivo – o povo – e depois vêm as ordens ou classes, e depois as hierarquias, e acaba na cúpula, que é o governo; porém, entre nós, a sociedade começa e acaba pelo governo, isto é, como dizem os espanhois: Todo el pescado se vuelve cabesa. Todos os dias ouvimos dizer que temos falta de braços, que venham escravos africanos, que venham colônias estrangeiras etc; entretanto Raimundo Gomes, o mais desprezível peão, teve doze mil braços para saquear e devastar a província do Maranhão; Vinagre e Angelim tiveram de seis a oito mil para assolar o Pará; Vicente Ferreira de Paula teve mais de seis mil para sustentar a guerra, chamada dos Cabanos, três anos em Pernambuco; Pinto Madeira reuniu só no Crato seis mil homens; Sabino, na Bahia, teve de cinco a seis mil, e Bento Gonçalves ainda desafia (1842), depois de 7 anos de luta, todas as forças do Império com os braços dos Rio-Grandenses.

    (…)

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  14. ricardoconduru 22 de março de 2021 / 19:52

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Requerimento ao governo sobre a sorte dos prisioneiros em Fernando de Noronha

    Revista “O Progresso”, da Paraíba, Edição 01, de julho de 1846, páginas 01 e 02, reproduz trecho de sessão ocorrida na Câmara dos Deputados, no Rio de Janeiro, onde os deputados gerais discutiam sobre os prisioneiros que se envolveram em revoltas nas mais diversas províncias brasileiras, e que encontravam-se confinados na ilha de Fernando de Noronha, em Pernambuco. O deputado Peixoto Alencar propôs uma emenda para que o nome de Eduardo Angelim fosse citado nominalmente no requerimento que pedia explicações ao governo sobre a sorte dos prisioneiros. A emenda foi rejeitada.

    INTERIOR

    Temos os jornais da corte até 11 do corrente mês de julho, e neles encontramos, entre outras notícias intererssantes, além dos debates das câmaras legislativas, e do regulamento para as capitanias dos portos, uma lei da assembeia provincial de S. Paulo que organiza a instrução pública naquela importante província (…)

    O outro requerimento foi oferecido pelo Sr. deputado Vieira da Cunha; pedia ele ao governo explicações sobre a sorte dos prisioneiros do Rio Grande do sul, transportados para Fernando, durante a guerra civil, e aí conservados, apesar da anistia. Foi adotado o requrimento, que, a pedido do Sr. Silva Ferraz, também se fez extensivo aos anistiados das outras províncias, e rejeitando-se ao mesmo tempo uma emenda do Sr. Peixoto Alencar, que pedia que indicasse nominalmente no requerimento o anistiado Eduardo Angelim, ex-presidente revolucionário do Pará. O resultado verificou-se logo, pois já esta presidência teve ordem de mandar para o Rio todos os prisioneiros políticos, retidos em Fernando, para serem enviados às respectivas províncias.

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  15. ricardoconduru 23 de março de 2021 / 20:54

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Envio de mantimentos pela marinha para os vasos de guerra estacionados no Pará

    Jornal “Correio Oficial”, do Rio de Janeiro, nº 132, de 1835, publica expediente do Ministério da Marinha, de 11 de junho de 1835, sobre envio de mantimentos e sobressalentes para os vasos de guerra estacionados no Pará, sob o comando de João Taylor.

    MINISTÉRIO DA MARINHA

    Podendo acontecer que os navios da divisão do seu comando experimentassem nessa província não só falta de mantimentos, mas ainda de sobressalentes; e querendo a Regência, em nome do Imperador, prevenir semelhante inconveniente, houve por bem determinar que pelo brigue do comércio – Marquês de Pombal – de que é comandante o segundo-tenente Manoel Pedro dos Reis, fossem remetidos à disposição de V. Sª. os mantimentos e sobressalentes das quatro relações juntas por cópia, a fim de serem distribuídos, os primeiros, por todos os vasos de guerra que compõem a força naval dessa província, e os segundos, unicamente pelos que na mesma se achavam estacionados antes da sua chegada. O que participo a V. Sª., para sua inteligência e pontual execução; prevenindo-o de que deverá no recibo que passar ao sobredito comandante, declarar se os gêneros chegaram com avaria, ou sem ela; bem como de que nos mantimentos não vão incluir açúcar, café, aguardente e lenha, por ser fácil a compra desses objetos, de que aí há grande abundância.

    Deus guarde a V. Sª. Palácio do Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1835. – José Pereira Pinto. – Sr. João Taylor.

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  16. ricardoconduru 25 de março de 2021 / 19:01

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Breve comparativo entre a guerra dos cabanos do Pará e de Pernambuco

    Jornal “Diário de Pernambuco”, nº 81, de 15 de abril de 1836, folha 1, publica expediente do comandante da brigada de Pernambuco na ilha de Cotijuba ao comandante das armas da província de Pernambuco, informando sobre combates ocorridos nas localidades de Colares, Porto Salvo e Vigia. O mesmo faz ainda uma comparação entre a guerra dos cabanos do Pará com a dos cabanos de Pernambuco, deixando nas entrelinhas sua crítica a forma como as forças legalistas vinham sendo conduzidas pelo presidente Manoel Jorge Rodrigues, temendo que muita gente se perdesse sem utilidade.

    PARÁ

    ARTIGOS D’OFÍCIO

    Ilmos. e Exmos. Srs. – Se por um lado tenho a satisfação em comunicar a V. Exa. o resultado do ataque feito aos cabanos da povoação de Colares, pela vantagem que dele tiraram as tropas, como V. Exa. verá da parte do major Manoel Muniz Tavares, comandante do 2º batalhão, junta por cópia, por outro lado tenho desprazer em comunicar a V. Exa. que ontem, a uma hora da tarde, faleceu nesta ilha o capitão Francisco Ignácio Ribeiro Roma, do ferimento que sofreu, e que perigoso se acha o capitão Manoel Joaquim Paes Sarmento, por ter a bala varado a parte superior do fêmur, e derramado porção da medula na ocasião em se lhe tirou a bala. O capitão Moraes, também ferido com um caroço de chumbo na barriga, não tem perigo, e o alferes de G. N. da Vigia não sei qual foi o seu ferimento.

    Anterior a esta diligência, se fizeram duas na povoação de Porto Salvo, duas léguas distante da vila de Vigia, informando-me o major Francisco Sérgio de Oliveira, comandante das forças de Vigia, que as nossas tropas sempre desalojaram os rebeldes, com o leve ferimento de dois soldados do 1º batalhão, um da companhia de artilharia, 2 paisanos gravemente, e o tenente Antônio Fernande de Andrade, contuso na cabeça com dois caroços de chumbo, perdendo ele oito mortos e alguns feridos.

    A guerra dos cabanos no Pará difere unicamente em serem as tropas transportadas por mar, enquanto na dos cabanos de Pernambuco, eram transportados por terra, e os víveres conduzidos em cavalos, sendo em tudo o mais a mesmíssima; e se outra direção não se lhe der, muita gente perderemos sem utilidade.

    Aqui paga-se a novatisse neste gênero de guerra, como se pagou em Pernambuco, e de minha parte só me cumpre obedecer às ordens que de bordo da fragata Campista me dirige o Exmo. Sr. presidente da província.

    Quanto venho de referir, sirva-se V. Exa. comunicar ao Exmo. Sr. Presidente dessa província, rogando-lhe que se não esqueça da tropa de Pernambuco que fez marchar para o Pará.

    Deus guarde a V. Exa. Quartel do Comando da Brigada de Pernambuco na Ilha de Cotijuba, na Província do Pará, 25 de fevereiro de 1836. Ilmo. e Exmo. Sr. José da Costa Rabelo Rego Monteiro, Comandante das Armas da Província de Pernambuco – Joaquim José Luiz de Souza, Comandate da Brigada.

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  17. ricardoconduru 26 de março de 2021 / 19:39

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Transporte de famílias de ofíciais de Pernambuco para o Pará

    Jornal “Diário de Pernambuco”, nº 162, de 29 de julho de 1836, publica expediente que refere sobre o transporte das famílias de oficiais legalistas, da província de Pernambuco para a província do Pará, pouco depois da tomada de Belém pelas forças de Francisco José de Sousa Soares de Andrea, em maio de 1836.

    Ilmo. e Exmo. Sr. – Envio a V. Exa., por conter matéria interessante, cópia da segunda ordem do dia 24 do corrente, do Exmo. Sr. Presidente, e Comandante das Armas interino desta província (Já publicamos em o nº 159).

    Estou na posse de dois ofícios de V. Exa., de 15 e 21 de abril p. p., que tratam do transporte das famílias dos oficiais da brigada do meu comando, dessa para esta província, e dos artífices que vieram na companhia na companhia de artilharia, e ficando de ambos ciente, agradeço por mim, e por todos os oficiais do meu comando mais esta prova que o Exmo. Sr. Presidente dessa província acaba de dar-nos do muito que se interessa pela expedição; o que V. Exa. se dignará de fazer presente ao mesmo Exmo. Sr.

    Deus guarde a V. Exa. Quartel do Comando da Brigada de Pernambuco em S. Antônio do Pará, 29 de maio de 1836. – Ilmo. e Exmo. Sr. José da Costa Rebello Rego Monteiro, Comandante das Armas de Pernambuco. – Joaquim José Luiz de Souza, Comandante da Brigada de Pernambuco.

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  18. ricardoconduru 27 de março de 2021 / 20:35

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Combinação do clube luso-restaurador com a federação republicana

    Jornal “Correio Semanal do Maranhão”, nº 10, de 9 de dezembro de 1834, folha 7, publica carta particular onde consta a descrição da chegada à província paraense de Vicente Ferreira Lavor, o “Papagaio”, redator do jornal Sentinela Maranhense na Guarita do Pará, intrigas políticas e os desmandos do presidente Bernardo Lobo de Sousa. Fala ainda da combinação de um clube luso-restaurador com a federação republicana.

    Depois que aqui chegou o Papagaio, redator da Sentinela, apareceram dois números dela, envolvendo verdades nuas, e isto foi famoso pretexto para uma perseguição sistemática que aqui se tem desenvolvido, e que na verdade não tem outra causa além das eleições futuras que muito tem dado que fazer à roda dos patriotas camecrânicos, que conhecendo a sua impopularidade, tem lançado mão da intriga, sentando esses ambiciosos de por em prática os atos mais carapulosos [crapulosos] e revoltantes, calcando nos pés o sagrado código fundamental do império, uma vez que seus desejos sejam cumpridos, e arredados todos os que lhe servissem de obstáculo, e por isso deram o ilegal e infame passo que verás no nº 15 do Mercantil e no famoso intitulado manifesto do Lobo, onde se encontram as mais irrisórias contradições, bem como a combinação de um clube luso-restaurador com a federação republicana, ditado pela bílis do Lobo, exacerbada pelo Brandij do La Roi. A casa do cidadão é invadida, fazem-se prisões sem as formalidades da lei, suspendem as garantias, ateasse fogo à propriedade abandonada, contrai-se empréstimo, demitem-se empregados. Não julgues que as palavras de que uso sejam nascidas do desejo de detrair estes para exaltar Batista Campos, pois bem conheces quanto sou avesso a este homem, mas só defendo a lei, por meio da qual só poderemos ser felizes respeitando o direito dos demais membros da sociedade, e por ver que fica a porta aberta aos crimes se não respeitamos a lei. Nesta ocasião parte para esta o nosso estimável patrício Figueiredo e Vasconcellos, que te poderá melhor informar do nosso triste e lamentável estado…

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  19. ricardoconduru 28 de março de 2021 / 21:18

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Súplica ao governo para remoção do presidente Soares de Andrea

    Jornal “Semanário do Cincinato”, do Rio de Janeiro, nº 27, de 19 de agosto de 1837, folhas 2 e 3, publica trecho proferido durante sessão na câmara legislativa, onde é feito uma súplica ao governo para que o Presidente legalista Francisco Jose de Sousa Soares de Andrea seja removido da administração da província do Pará, ante as denúncias de arbitrariedades por ele praticadas no exercício do cargo. No jornal não há a identificação de quem fez o pronunciamento e nem a data da realização da sessão legislativa.

    CÂMARAS LEGISLATIVAS.

    SÚPLICA AO GOVERNO

    Ainda uma vez levantamos nossa débil voz, bradando ao ministério que lance olhos compassivos sobre as províncias do Império, que sofrem terríveis flagelos de maus presidentes. Há pouco, tratando do Pará, tocamos no censurável comportamento do Sr. Andreas, na qualidade de administrador dessa malfadada porção do Brasil; mas dissemos então que nos parecia pouco prudente sua demissão no estado em que se acha a província. Agora, porém, depois que estamos melhor informado de todas as arbitrariedades por ele praticadas, assim como das intrigas que ali fermentam, cuja explosão pode ser terrível, julgamos convir muito, e muito (sic) quanto antes fazer ocupar por outro a cadeira presidencial paraense. Convinha a conservação do Sr. Andreas se ali contra ele não houvesse tanta indisposição; mas, irritados, como estão, os ânimos de alguns, que exercem maior ou menor influência no povo, é útil removê-lo. E não despreze o governo os clamores dos paraenses com aquela mesma impassibilidade com que têm ouvido as vexações do Ceará. Se for surdo, se continuar a conservar nas províncias, com esquecimento das felicidades dos povos, administradores vingativos e caprichosos, certo que muito terá de arrepender-se, e o Brasil que experimentar males funestos. Assim como dos bons presidentes muito depende a felicidade dos povos, assim também dos maus provém milhares de desgraças; e temos disto tristes exemplos. Por iguais motivos começaram as infaustas cenas do infeliz Pará.

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  20. ricardoconduru 29 de março de 2021 / 20:01

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Os inimigos da boa ordem social

    Jornal “Nova Luz Brasileira”, do Rio de Janeiro, edição nº 25, de 1830, folha 4, publica nota contra quem perturba a boa ordem social, fazendo citação ao Brigue Palhaço (São José Diligente), embarcação onde morreram 252 paraenses em 21 de outubro de 1823. A escrita original foi mantida.

    Verdade Moral, e Política

    Contra a má fé, e violência, são as armas irrizorias a razão, a lei, o juramento: quem perturba a boa ordem social faz uso da má fé, das paixões, da força, e de sofismas; cumpre pois combatel-os com as mesmas armas, se não quer-se ficar vencido, e escravizado. De que serve hum silogismo, hum pedaço de eloquência, quando se nos responde com hum pão, ou com huma trahição? Serve para se rir o bem conhecido, o cabra encantado, e seu protector, e para chorar o Snr. May, o soldado çurrado no sul, e todo o Paraense que vio, ou ouviu falar no Brigue Palhaço, e comenda de Greenfell. A felicidade do Brazil é sem igual.

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  21. ricardoconduru 30 de março de 2021 / 22:52

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Antônio Joaquim de Moura, o presidente que nunca assumiu

    Jornal A Voz do Bebiribi, de Pernambuco, nº 9, de 28 de abril de 1835, página 4

    (Traz a notícia de que o presidente escolhido pelo governo regencial para governar o Pará seria Antônio Joaquim de Moura, sendo o comandante das armas o brigadeiro Manoel Jorge Rodrigues. A história mostrou que quem assumiu a presidência foi o segundo. Ressalta-se que nessa época, o presidente cabano era Francisco Vinagre.)

    NOTÍCIAS

    Consta estar a partir do Rio de Janeiro para o Pará uma expedição comandada pelo oficial de Marinha Taylor, composta de cerca de 600 homens e acompanhada do presidente nomeado Antônio Joaquim de Moura(1), e comandante das armas brigadeiro Jorge, que não conhecemos, e por isso não ajuizamos deles. Louvamos ao governo supremo, que tanto a tempo (sic) se lembrou daquela malfadada província. Já se aqui tinha oferecido para partir à frente do batalhão 7º o mui digno comandante d’armas desta, o Exmo. Sr. José Joaquim Coelho, cuja heroica oferta é digna de todo o [ilegível]. Como brasileiro, e paraense, nós lhe damos mil graças. Deixou a pasta da marinha e guerra o Sr. coronel João Paulo de Santos Barreto, e tomou a segunda o Barão de Itapicuru-Mirim(2). É ominoso para o Pará, que em tempo em que mais bem pensadas providências exige, tomem parte nelas dois homens, que não pouco contribuíram para suas desgraças, quando comandante d’armas o 1º, e o 2º presidente daquela província.

    (1) Governou a província de Alagoas de 15 de maio de 1835 a 23 de agosto de 1836 (Nota do Blog)

    (2) José Félix Pereira de Burgos, o Barão de Itapicuru-Mirim, governou a província do Pará em dois períodos: de 28 de maio de 1825 a 14 de abril de 1828, e de 18 de julho de 1830 a 19 de julho de 1831 (Nota do Blog)

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  22. ricardoconduru 31 de março de 2021 / 22:13

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Felipe Patroni foi o primeiro no Brasil a propagar sobre a maioridade de D. Pedro II

    Jornal do Comércio, do Rio de Janeiro, nº 112, de 26 de abril de 1842, página 1, publica discurso do deputado Felipe Patroni, onde o mesmo informa ter sido o primeiro no Brasil a propagar a ideia da maioridade do imperador D. Pedro II, através do seu jornal “Correio do Imperador”, editado no Rio de Janeiro.

    RIO DE JANEIRO

    CÂMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

    1ª SESSÃO PREPARATÓRIA, EM 25 DE ABRIL DE 1842

    SUMÁRIO. – Eleição da mesa. – Discurso do Sr. Patroni. – Nomeação das comissões de poderes

    O SR. PATRONI.

    (…)

    Não é meu propósito agora, senhores, propor um libelo de reinvindicação, para haver a mim os direitos que alguém presuma dever atribuir-me, por ter sido eu o primeiro que no Brasil propaguei a majestosa ideia da maioridade imperial do Senhor D. Pedro II pelo meu Correio do Imperador, cujo número primeiro saiu a lume no dia 15 de novembro de 1836. Nem profeta, e aposto por aquela escritura, nem doutor e evangelista pela [ilegível] da Bíblia do Justo Meio e Álgebra Política, ou Cartilha Imperial; nada disto vereis nunca incultar-me, para que possa ter lugar o Sic vos non vobis do mantuano vato.

    Outras são as fortunas que me agouro:

    Ganhei saudades, adquiri afetos.

    Vou fazer destes bens melhor tesouro

    Porque minha glória toda está só no Código das Recompensas, e minhas fortunas são honrar sempre alheio mérito, sentindo sem esforço de gênio, e achando sem dificuldade alguma, que os habitantes da terra de Santa Cruz, laboriosos e úteis, quer sejam naturais, quer estrangeiros, são preclaros e excelsos varões todos eles, sábios, justos e prestantes, dignos todos de todas as honras, e mui dignos dos respeitos todos.

    (…)

    (Breve a reprodução de todo o discurso de Patroni)

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  23. ricardoconduru 1 de abril de 2021 / 21:15

    BLOG CABANAGEM REDESCOBERTA

    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Os versos malditos na posse de Souza Franco

    Jornal “Chronica Maranhense”, nº 120, de 28 de abril de 1839, folha 3, publica um protesto contra a prisão de José de Nápoles Telles de Menezes, pela divulgação de versos de protesto contra o Brigadeiro Francisco José de Sousa Soares de Andrea durante a posse de Bernardo de Souza Franco como presidente da província do Pará, em 8 de abril de 1839. O período em que Andrea esteve na presidência do Pará (9 de abril de 1836 a 7 de abril de 1839) foi marcado pela intensa repressão ao movimento cabano. A grafia foi atualizada.

    Notícias do Pará

    – Não esperem os leitores nada de extraordinário daquela província; o que vamos noticiar-lhe é uma arbitrariedade e uma violência, coisa que já é ali tão comum. No dia 8 de abril, dia da posse do novo presidente, o Senhor Bernardo de Souza Franco, distribuíram os versos abaixo transcritos, e que são obra do senhor José de Nápoles Telles de Menezes, filho do senhor presidente da relação desta província, e ali estabelecido com negócios. Era lícito, era até natural desabafar em tal ocasião; a opressão tinha pesado por largo tempo, os versos que vão sublinhados dos [nos] aludem ao governo de ferro do general Andrea; mas nós cremos que não se pode falar com mais moderação e dignidade de uma época em que os atos da autoridade pública não respiravam senão bruteza e ferocidade. Não o entendeu assim o Sr. Franco; o pacífico e honesto cidadão foi lançado em um calabouço, seja que o Sr. Franco quisesse dar uma satisfação ao seu antecessor, seja que quisesse alardear a sua força e autoridade! Ignoramos todas as circunstâncias deste fato escandaloso; ouvimos já que o novo presidente mandara processar o preso; a ser certo aí temos a lei ilegalmente convocada para se unir à violência. O general Andrea, demitido da presidência, é um particular como os outros; sendo ofendido, só ele pode intentar pessoalmente a sua queixa. A produção do Sr. Nápoles não só é cheia de dignidade quando se refere ao brutal ex-presidente, mas até combate com força a anarquia, e os seus fautores; mas ainda que assim não fosse, e que o Sr. Andrea fosse violentamente injuriado, com que direito o novo presidente praticou esse ato arbitrário e inútil? Estará o Pará perpetuamente condenado às tempestades da anarquia, e aos caprichos das autoridade, que geram nova anarquia?

    Já o Sr. Andrea tinha deportado um cidadão, depois de o ter por meses em uma masmorra, e de lhe tirar o emprego que exercia, só porque fez um versos a uma das nossas augustas princesas; se esse procedimento causou indignação, não admirou contudo, como próprio que era de um mandão desenfreado, que não respeitava lei nem direito algum, que chegou mesmo a dar-se os parabéns da espantosa mortandade dos presos nos porões, mas no Sr. Franco! Do corajoso e declarado partidista do progresso e do liberalismo, no jornalista que por tantos anos aninalou à pública atenção os desvios do povo e do poder! É certamente para causar estranheza.

    A administração do Sr. Franco, estreada com um ato de despotismo tampouco esperado, até do seu sizo, não augura bons futuros ao mal-aventurado Pará, S. Exa., que se dignou honrar-nos com a sua amizade, a qual sabemos devidamente apreciar, poderá avaliar quanto nos terá custado escrever estas poucas linhas, mas não requeriam menos a justiça, e os direitos do cidadão que continuam a ser calados como no tempo do déspota militar.

    EM 8 DE ABRIL DE 1839.

    O PARAENSE.

    Que vejo!… Que sinto!… a mão benéfica

    D’um Deus protetor lançando à aurora

    Manto mimoso d’aljofrada tela,

    Donde os róseos dedos desenrolam

    Tão risonho para nós faustoso dia

    A cada luz radiante, e majestosa

    As negras sombras súbito se esvaem,

    Deixando n’orizonte um ar mais puro.

    Alma, filha do céu, doce esperança,

    Do mortal infelice único abrigo,

    Tu que do triste escoras a existência

    Por entre os vaivéns da sorte adversa;

    Que o peito lhe vigoras golpeado

    D’amaras aflições. – Há quase um lustro

    Que em teus braços, chorando a pátria cara

    Traja luto e tristeza: O monstro indômito

    D’anarquia feroz, erguendo ao longe

    A horrível e ensanguentada fronte

    Os travessões transpôs, que lh’antepunham

    Sábias leis, cuja força a impunidade

    Acintosa baldou com vãos sofismas

    Não mais recordar lúgubre tempo,

    Que lágrimas tirara ao mesmo gelo!

    Quando, o pátria, vês em teu regaço

    Vir inclinar-te o pranto, e carinhoso

    Ameigar-te um filho teu querido;

    Quando aguardas fruir sem ter receio

    De studado [ilegível] em paz serena

    A lavoura, o comércio: e ver abrirem-se,

    Rangendo nos enferrujados quícios,

    Sagradas portas do saber profícuo,

    Que o lidado talento forma, e eleva.

    Sim basta de penar, exulta agora

    Revolvendo nas mentes os bonançosos

    Dias, que t’esperam no futuro,

    Quando no seio da virtuosa esposa

    Sem susto o paraense repousando,

    Jamais possa d’ali ser arrancado

    Por falsa delação, por vil calúnia;

    Nem tema a mãe o filho ver colmado

    D’ignominio castigo maculoso;

    Quando alfim o homem seja homem

    E não banido [ilegível] sem direitos.

    Autômato social sem lei prestante,

    Que segurês lh’outorgue inviolável;

    Mas onde, patriotismo, me arrebatas.

    De jubiloso arrouba a alma entranhada?

    Esta só das irmãs, que o império forma

    As delícias não têm, que as outras gozam;

    Mas quem obstar sabe as consequências

    D’uma vida outrora desregrada,

    Se não sincera emenda, que o escarmento

    Cravou nos corações dos paraenses

    Se não for um governo sábio, e justo

    Qual de cabe fazer, prudente Franco

    A’la par do escolhido companheiro.

    As leis dando impulso vigoroso,

    Firmar podes perene felicidade

    A teus concidadãos, que te respeitam,

    Que te encaram agora extasiados

    De inaudito prazer, não simulado;

    Eles te mostram pulsos roxeados

    As cervizes do jugo inda curvadas,

    E nos peitos profundas cicatrizes,

    Esperando de ti salutar bálsamo.

    Ao leve aceno teu cessem flagícios,

    E n’amena Belém pouse gestosa

    A foragida Themis; nossas praias

    O veloz Guajará beije, e conduza-nos

    O simples lavrador desassombrado;

    E esses bosques rociados tantas vezes

    De sangue pelos tredos derramado

    Fratricidas punhais dos Catilinas,

    Então contentes florescer comecem,

    Bafejados pela aura animadora

    D’americana casta liberdade;

    Para mostrar com desvelado empenho

    Ao expectante Brasil, ao mundo inteiro

    Que sem baionetas, sem canhões horríssonos,

    Leis mais brandas providentes regem

    Povos que anelam um tranquilo estado.

    (De um avulso)

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  24. ricardoconduru 3 de abril de 2021 / 19:08

    CABANAGEM REDESCOBERTA

    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Boato sobre o enforcamento de Vinagre e a degola de 60 cidadãos

    Jornal “Echo do Norte”, nº 70, de 18 de abril de 1835, folha 4, publica sobre o conteúdo de uma carta chegada de Tury [Turiaçu], informando sobre o enforcamento de Vinagre, provavelmente se referindo ao Francisco, presidente cabano, e ainda da degola de sessenta cidadãos, fatos estes que nunca ocorreram. Com isso, têm-se uma idéia dos boatos que corriam o Brasil, envolvendo a Cabanagem, cuja confirmação dos fatos só ocorriam muitas semanas depois, devido as grandes distâncias e a dificuldade de comunicação.

    NOTÍCIA EXTRAORDINÁRIA

    Uma carta do Tury (de José Gonçalves Teixeira) assegura ter chegado um próprio do Pará, que conta ter ali a gentalha enforcado ao Vinagre, e degolado a sessenta cidadãos mais, a que antes haviam prendido. Foi violada a honra das famílias, e houve três dias de saque; a desordem continuava: as embarcações de guerra não cessavam de fazer fogo contra a cidade. De nada mais sabemos por hora.

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  25. ricardoconduru 4 de abril de 2021 / 18:47

    BLOG CABANAGEM REDESCOBERTA

    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Preparativos da partida de José Mariani do Maranhão para o Pará

    Jornal “O Publicador Oficial”, do Maranhão, nº 157, de 8 de maio de 1833, folhas 1 e 3, publica expedientes do presidente do Maranhão, Joaquim Vieira da Silva e Souza. O primeiro, para o presidente nomeado da província do Pará, José Mariani, sobre os preparativos para sua partida para a província paraense. Já o segundo expediente é endereçado ao comandante do paquete Felix, informando-o sobre a condução de José Mariani e Ignácio Correa de Vasconcelos, comandante das armas, para o Pará. Tanto Mariani quanto Vasconcellos, ao chegarem ao Pará, acabaram não tomando posse dos cargos.

    ARTIGOS D’OFÍCIO

    – Ilmo. e Exmo. Sr. – Nesta ocasião previno ao comandante do paquete Felix para receber e levar a V. Exa. de passagem para a província do Pará, e na rampa se achará no dia da saída à disposição de V. Exa. a galiota do governo, a fim de o conduzir para bordo. O que participo a V. Exa. para sua inteligência. Deus guarde a V. Exa. Maranhão, 1º de abril de 1833. Ilmo. e Exmo. Sr. José Mariani, presidente nomeado para a província do Pará. – Joaquim Vieira da Silva e Souza.

    – V. Sª. Receberá a bordo do paquete do seu comando a fim de conduzir para o Pará o Exmo. José Mariani, presidente nomeado para aquela província, e o comandante das armas da mesma, o tenente-coronel Ignácio Correa de Vasconcellos, com as pessoas de que se compõem as suas famílias. Deus guarde a V. Sª.

    Maranhão em 1º de abril de 1833 – Joaquim Vieira da Silva e Souza.

    Sr. 1º tenente Bernardino José Coelho, comandante do paquete Feliz [felix]

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  26. ricardoconduru 5 de abril de 2021 / 21:22

    BLOG CABANAGEM REDESCOBERTA

    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Louvores a José de Alencar por ter se posicionado contra Félix Malcher

    Jornal “O Recopilador Mineiro”, nº 288, de 30 de maio de 1835, folha 3, correspondência de um assinante parabenizando o Presidente da província do Ceará, José Martiniano de Alencar, por ter se posicionado contra a posse do presidente cabano Félix Malcher, em expediente datado de cinco de fevereiro de 1835, dirigido ao mesmo.

    CORRESPONDÊNCIA

    Sr. Redator do Recopilador Mineiro

    Tendo nós a dita de habitarmos em um país constitucional, e onde o espírito das instituições livres parece recomendar muito de propósito que se dê o devido apreço aos atos heroicos dos delegados do poder executivo, por isso não posso deixar de me dirigir a sua estimável folha, manifestando o grande prazer e satisfação que tive quando li o ofício que o Exmo. Sr. José Martiniano de Alencar dirigiu ao Exmo. Sr. presidente do Maranhão, falando com franqueza de amizade e fundo de patriotismo denodado, assim como o que foi respondido ao intruso Malcher, chefe da sedição da infeliz cidade do equador, esse homem raro, réu de atrozes crimes, que a pátria saberá vingar o atentado cometido em ofensa à lei e assassínio de seus caros filhos.

    Louvores mil vezes sejam dados ao Exmo. Sr. Alencar por tão relevantes serviços prestados ao Brasil; e a um dos primeiros generais do exército da legalidade queiram os céus propícios conceder muitos anos de vida, para defesa do trono constitucional do senhor D. Pedro 2º. Pela publicação destas toscas linhas muito obrigado ficará o seu

    Assinante.

    Vide post “A correspondência de José de alencar que Félix Malcher nunca recebeu” (Nota do Blog)

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