Perfil dos cabanos

A relação nominal dos rebeldes presos a partir de 1836 pelas tropas imperiais brasileiros, deslocadas para combater a revolta dos cabanos (*), que estava inédita até divulgá-la no livro Cabanagem – O massacre, no início de 2020, permite pela primeira vez traçar o perfil dos cabanos com base nos documentos da época, que são os registros feitos pelas autoridades públicas no momento mesmo das prisões.

Retomo a divulgação das informações que recolhi em anos de pesquisas no acervo da antiga Biblioteca e Arquivo Público do Pará, como contribuição para a história da revolta popular iniciada em Belém a 7 de janeiro de 1835, com seus antecedentes e desdobramentos. Espero que auxilie a pesquisa dos que se interessam pelo tema

____

(*) – Documentação contida nos códices manuscritos 531, 972, 973, 974, 1.130, 1.131 e 1.132 da Biblioteca e Arquivo Público do Pará.

IDENTIFICAÇÃO DOS CABANOS

Da relação dos presos foi possível identificar as raças de 1.915 cabanos, conforme o agrupamento a seguir apresentado, com base nos documentos originais:

MULATO –  182

CAFUZ     –   142

PRETO     –   105

MESTIÇO –    19

NEGRO     –      6

CRIOULO –      1

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­Subtotal     –  455

ÍNDIO       –    369

TAPUIO    –      85

 Subtotal    –    454

BRANCO   –     241

MAMELUCO– 231

PARDO      –     224

Subtotal     –     706

RAÇAS

PRETO

Apresento as principais informações contidas nas fichas de identificação dos 105 presos classificados como pretos, conforme os códices citados acima. Nem todos os itens de cada ficha foram preenchidos, impedindo que haja coincidência na totalização. No total, consultei 1.958 fichas.

Profissão

Escravo – 49

Livre – 20

Lavrador – 15

Carpinteiro – 7

Soldado – 3

Alfaiate – 2

Ferreiro – 2

Vaqueiro – 2

Aprendiz de feiticeiro – 1

Marceneiro – 1

Ourives – 1

Comerciante – 1

Marinheiro – 1

Padre capelão – 1

Coureiro – 1

Taberneiro – 1

Sapateiro – 1

Calafate – 1

Barbeiro – 1

Carpina – 1

Sem ofício – 5

Destino

Morreu – 34

Destino ignorado – 36

Solto – 22

Foi para a cadeia – 3

Fugiu – 2

Foi para Pernambuco – 2

Foi preso para o Rio de Janeiro – 1

Foi para o Maranhão – 1

_______________

NEGRO

Apenas seis fichas da relação de cabanos presos pelas tropas imperiais brasileiras identificaram a raça desses presos como negros, conforme os códices citados.

Profissão

Escravo – 5

Marceneiro – 1

Destino

Destino ignorado – 2

Morreu – 2

Solto – 1

___________________

CAFUZ

As fichas da relação de cabanos presos pelas tropas imperiais brasileiras identificaram como sendo cafuzes 142 desses presos, conforme os códices manuscritos.

Profissão

Lavrador – 60

Escravo – 15

Livre – 11

Sem ofício – 10

Carpinteiro – 7

Vaqueiro – 6

Alfaiate – 5

Soldado – 4

Carpina – 4

Pescador – 3

Ferreiro – 3

Marceneiro – 3

Piloto da costa – 1

Pedreiro – 1

Negociante – 1

Seringueiro – 1

Ourives – 1

Destino

Destino ignorado – 63

Morreu – 60

Solto – 9

Foi para o Rio – 6

Foi para Pernambuco – 2

Fugiu – 1

_____________________

MESTIÇO

Dados sobre os 19 cabanos mestiços presos pela força militar do governo regencial que reprimiu a cabanagem.

Profissão

Lavrador – 10

Soldado – 7

Grumete – 1

Pescador -Livre – 1

Destino

Morreu – 11

Solto – 3

Destino ignorado – 2

Recolhido à cadeia pública – 1

Foi preso para Fernando de Noronha -1

_____________________

CRIOULO

Há anotação sobre um único crioulo, conforme a classificação das fichas. Era um alfaiate, que morreu.

______________________

MULATO

As fichas da relação de cabanos presos identificaram como 182 os mulatos.

Profissão

Lavrador –67

Livre – 20

Carpinteiro – 15

Escravo – 15

Sem ofício – 14

Alfaiate – 13

Soldado – 10

Carpina – 5

Marinheiro – 4

Seringueiro – 3

Sapateiro -2

Ferreiro – 2

Ourives – 1

Marceneiro – 1

Aprendiz de carpina – 1

Vaqueiro – 1

Piloto de canoa – 1

Marinheiro – 1

Oficial de pentieiro – 1

Pescador – 1

Negociante – 1

Taberneiro – 1

Destino

Destino ignorado – 84

Morreu –52

Solto – 19

Foi para Pernambuco – 9

Sentou praça no 1º batalhão da brigada de Pernambuco e foi para o Rio –5

Fugiu – 4

Recolhido à cadeia pública – 4

___________________

ÍNDIO

São 369 os presos que constam como índios da relação dos cabanos capturados pela tropa imperial que reprimiu a cabanagem.

Profissão

Lavrador – 201

Sem ofício – 48

Carpinteiro –21

Soldado – 10

Livre – 10

Carpina – 5

Marceneiro – 5

Pescador – 4

Alfaiate – 3

Calafate – 2

Pedreiro – 2

Seringueiro – 2

Negociante – 2

Ferreiro – 2

Trabalha no pesqueiro – 2

Vaqueiro – 2

Canoeiro – 1

Sapateiro – 1

Tambor de milícia – 1

Borrador – 1

Mineiro – 1

Escravo – 1

Torneiro – 1

Cordoeiro – 1

Criado – 1

Parteira – 1

Prático – 1

Destino

Morreu – 201

Destino ignorado – 127

Solto – 13

Sentou praça no 1º batalhão da brigada de Pernambuco que marchou para o sul – 10

Recolhido à cadeia pública – 3

Fugiu – 2

_______________

TAPUIO

Somam 85 os presos que constam como tapuios.

Profissão

Lavrador –36

Livre – 22

Sem ofício – 6

Carpinteiro – 6

Soldado – 3

Pescador – 2

Marceneiro – 1

Alfaiate – 1

Ferreiro – 1

Pintor – 1

Destino

Destino ignorado – 37

Morreu –32

Solto – 7

Foi para o sul – 3

Fugiu – 1

_________________

BRANCO

Somam 241 os presos identificados como brancos.

Profissão

Lavrador – 104

Livre – 27

Negociante – 16

Alfaiate – 10

Sem ofício – 10

Carpinteiro – 9

Marinheiro – 8

Proprietário – 7

Ourives – 6

Caixeiro – 4

Soldado – 3

Criador – 3

Militar (R) – 2

Empregado público – 2

Tipógrafo – 2

Marceneiro – 2

Carpina – 2

Promotor público (Manaus) – 1

Estudante de gramática – 1

Enfermeiro – 1

Pescador – 1

Escrivão do crime – 1

Professor de primeiras letras – 1

Capitão – 1

Alferes – 1

Grumete – 1

Taberneiro – 1

Despenseiro – 1

Pintor – 1

Comerciante – 1

Fazendeiro – 1

Administrador – 1

Vaqueiro – 1

Almoxarife – 1

Sapateiro – 1

Padre – 1

Calafate – 1

Escrivão do juiz de paz – 1

Juiz municipal – 1

Destino

Destino ignorado – 96

Solto – 64

Morreu –52

Recolhido à cadeia pública –18

Foi para o Sul (Rio de Janeiro) – 7

Degredado para Fernando de Noronha – 2

_______________

PARDO

Os pardos totalizam 224.

Profissão

Lavrador – 106

Livre – 29

Soldado – 11

Escravo – 10

Alfaiate – 10

Carpinteiro – 9

Sem ofício – 7

Sapateiro – 6

Marceneiro – 5

Ferreiro – 5

Taberneiro – 2

Liberto – 1

Tecelão – 1

Calafate – 1

Escrevente – 1

Músico – 1

Ourives – 1

Guarda municipal – 1

Pescador – 1

Canoeiro – 1

Sacristão – 1

Vaqueiro – 1

Militar – 1

Funileiro – 1

Seringueiro – 1

Porteiro – 1

Carpina – 1

Destino

Morreu – 100

Destino ignorado – 88

Solto – 18

Embarcou para Pernambuco – 4

Recrutado para servir no sul – 3

Foi para Fernando de Noronha – 1

Recolhido à cadeia pública – 1

Fugiu – 1

Foi para o Maranhão – 1

___________________

MAMELUCO


Os cabanos classificados como mamelucos somam 231.

Profissão

Lavrador – 135

Livre – 23

Carpinteiro – 14

Sem ofício – 10

Alfaiate – 7

Sapateiro – 4

Ourives – 3

Soldado – 3

Carpina – 2

Artilheiro – 1

Procurador de causa (ou dos auditórios) – 1

Ferreiro – 1

Funileiro – 1

Calafate – 1

Fazendeiro – 1

Pintor – 1

Marceneiro – 1

Pescador – 1

Vaqueiro – 1

Seringueiro – 1

Escravo – 1

Destino

Destino ignorado – 97

Morreu – 80

Solto – 20

Foi para o Sul (Rio de Janeiro) – 12

Recolhido à cadeia pública – 4

Fugiu – 3

Foi para Pernambuco – 1

14 comentários sobre “Perfil dos cabanos

  1. ricardoconduru 18 de setembro de 2021 / 20:23

    BLOG CABANAGEM REDESCOBERTA

    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Pretensão de Educardo Angelim envolvendo o mercado público em 1873

    “Jornal do Pará”, nº 131, de 12 de junho de 1873, folha 2, publica Ordem do Dia da Câmara Provincial de Belém, sobre a pretensão de Eduardo Angelim envolvendo um mercado público. Ressalta-se que a folha 2 do jornal que serviu de fonte apresentava diversos rasgos, acabando por prejudicar o completo entendimento do texto.

    ORDEM DO DIA

    No caráter de membro da comissão externa, que deve expender parecer sobre a pretensão de Eduardo Francisco Nogueira Angelim, requer o Sr. Rhossard que sejam ouvidos sobre a mesma pretensão o engenheiro e o advogado da câmara. O Sr. Uchoa externa a opinião de que, a serem ouvidos estes empregados [trecho indisponível] da pretensão de Angelim [trecho indisponível]divel que sejam também [trecho indisponível]deiro [herdeiro] do finado major[trecho indisponível] Gurjão, porque, enquanto que o [trecho indisponível] cuja ratificação de posse requer o primeiro é doação feita por um capitão-general sob o [trecho indisponível] algum, é o [trecho indisponível] da câmara [trecho suprimido]ente de todas as dispo[trecho suprimido]ivas que regulam a m[trecho indisponível] João Diogo apoia esta [trecho indisponível]nara resolve mandar in[trecho indisponível]gado ambas as petições, e pelo engenheiro somente a de Eduardo Angelim por já haver sido informada por este empregado a dos herdeiros de Gurjão.

    O Sr. João Diogo, inspetor do mercado público, apresenta um ofício do administrador deste estabelecimento pedindo para serem feitas com a toda a urgência: a limpeza de todo o telhado do mato que nasceu em cima do mesmo, tomar [ilegível] dez goteiras no telhado e calçar o pátio.

    Além destes reparos, de necessidade [trecho indisponível] carece de ser caiado o edifício e levantadas algumas lajes abatidas do pavimento. O orador prova que a conservação do edifício reclama peremptoriamente estas obras, cujo adiamento acarretará maiores estragos que os que se tem já de reparar. A câmara decide que seja a administração do mercado autorizada a fazer a limpeza do telhado, a tomada das goteiras, o caiamento e o levantamento das lajes do pavimento, devendo para o calçamento do pátio mandar-se levantar os necessários plano e orçamento. Nada mais havendo a tratar-se, o Sr. Presidente levantou a sessão, eram três horas da tarde. Para constar, lavrei esta ata que vai assinada pelo Sr. Presidente e pelos Snrs. veradores, comigo, José Gualdino da Silva, Secretário, João Lourenço Paes de Souza, Presidente, João Augusto Dias Guerreiro, João Olímpio Rangel, Antônio Theodorico da Silva Penna, Frederico Carlos Rhossard.

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  2. ricardoconduru 19 de setembro de 2021 / 20:50

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Epaminondas, filho de Eduardo Angelim

    Jornal “A Constituição, Órgão do Partido Conservador”, de Belém do Pará, nº 154, de 12 de julho de 1876, folha 4.

    Cópia – Lista geral dos cidadãos votantes da paróquia de Barcarena qualificadas pela junta municipal de Belém.

    (…)

    357. Epaminondas Francisco Nogueira Angelim (*), 32 [anos], solteiro, lavrador, sabe, Eduardo Francisco Nogueira Angelim, Aycaraú, 400$, elegível.

    (*) Além de Epaminondas, Angelim possuía os seguintes filhos e filhas: Pelópidas Francisco Nogueira Angelim; Aristides Francisco Nogueira Angelim; Maria Clara de Jesus Angelim; Brazilina Clara de Jesus Angelim e Philomena Clara de Angelim Pará. (Nota do Blog)

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  3. ricardoconduru 20 de setembro de 2021 / 22:34

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Enteada de Eduardo Angelim teve os bens sequestrados em favor do tio

    Jornal “Gazeta Ofical”, do Pará, nº 90, de 26 de abril de 1859, folha 2, publica sobre questão envolvendo o inventário da enteada de Eduardo Angelim, a viúva D. Mariana Pimenta Coelho.

    A PEDIDO

    O inventário dos bens do casal, D. Mariana Pimenta Coelho e Profírio Antônio Coelho

    I

    Algumas palavras vamos aventurar sobre este inventário para esclarecermos aqueles que afoitamente falam sem bases, mas que o fazem sem má-fé: aos que apesar de tudo, por maldade, não trepidam em censurar a todos os seus desafetos, e nisto tenham prazer, e interesse, a esses, de certo não teremos o pouco juízo de querer despertar-lhes a norma de conduta que a honra aponta.

    II

    Não tendo a inventariante, D. Mariana Pimenta Coelho, dado princípio ao inventário de seu casal, por falecimento de seu marido Profírio Antônio Coelho, dentro do termo fixado pelo dr. Juiz de órfãos João Batista Passos, foi mandado sequestrar os bens desse casal: e nomeou depositário a seu tio José Joaquim Pimenta.

    Foi-lhe conferida a posse em 26 de julho de 1854.

    III

    Até 5 de fevereiro de 1857, isto é, dois anos e meio depois daquela posse, nenhum passo dera para ultimar o inventário, como lhe cumpria, o depositário nomeado.

    Naquela data, o atual juiz dos órfãos, Dr. Maximiliano Francisco Duarte, por um despacho enérgico, fez com que Pimenta desse começo aquele inventário, o qual foi ultimado, malgrado seu e graças aos esforços do sr. Duarte, a 2 de março do corrente ano.

    IV

    Esteve, pois, Pimenta, empossado dos bens daquele casal, desde 26 de julho de 1854, até agora; e notando-se que nesse tempo todo a pobre viúva, sua sobrinha, jamais dele recebera um real sequer, e mais que há dois anos ela esta morando com seu padrastro Eduardo Francisco Nogueira Angelim.

    Ainda isto não é tudo que se deve notar! Foi por Pimenta mandada atirar no seu engenho Madre de Deus sem roupa alguma! …e, finalmente por ele dado por demente como diremos.

    V

    Ultimado o inventário, e querendo a viúva haver o que lhe tocara em partilha, seu tio, Pimenta, depositário dos bens, demorou a entrega deles, e fez petição, ou melhor, denúncia, dando-a como demente!

    VI

    Os facultativos, drs. Américo Marques Santa Rosa e Ricardino Tocantins, que fizeram perante várias testemunhas o necessário exame, declararam a viúva D. Mariana Pimenta Coelho no perfeito gozo de suas faculdades.

    VII

    Depois de tal modo haver procedido Pimenta, já demorando o termo do inventário, já a entrega dos bens, já enfim denunciando de má tenção, como demente, aquela que lhe devia suceder no gozo dos bens que ele fruía desde 1854, em vista do disposto na Ord. Liv. 4, tit. 76, § 5º – tit. 49, § 1º, ordenou o sr. Duarte, juíz de órfãos, a sua prisão.

    VIII

    Conseguiu-se só assim a entrega de cinco escravos, faltando ainda três, os quais diz Pimenta terem fugido, e isto depois de ordenado a entrega dos bens!

    IX

    Eis narrados fielmente todos os acontecimentos que se deram no processo desse inventário, no ponto de vista de mostrar o quanto procrastinara Pimenta a entrega dos bens que lhe foram confiados a sua guarda, e mais o como pouco deles zelara, deixando-se escapar só no final da questão três escravos.

    Resulta da exposição feita, e feita desapaixonadamente, que o atual juíz de órfãos não deixou-se dormir no cumprimento de seus deveres, e que por isso têm nos arraiais opostos a esses deveres, aqueles que os desejariam ver esquecidos.

    Resulta que a prisão de Pimenta foi uma obrigação do juíz, que não satisfeita feriria às disposições citadas da ordenação que nos rege na matéria.

    Resulta, finalmente, que Pimenta é responsável pelo valor dos três escravos fugidos só depois que fora compelido a entregá-los.

    À apreciação pública apresentamos assim desativada a questão desse inventário: ela que decida de boa ou má-fé com que se houve Pimenta: ela que declare se o juíz dr. Maximiliano Francisco Duarte cumpriu ou não os deveres que tinha.

    Dessa decisão e declaração não apelaremos; o mesmo não o poderíamos fazer, porque serão sem a mais leve dúvida contra Pimenta, e a favor do juiz que fez imperar a moral e a lei, esquecidas em desproveito da vítima imolada à ambição daquele que a devia amparar pelos laços de parentesco, e pela confiança que lhe dera o dr. João Batista Passos.

    Bethelem do Pará, 20 de abril de 1859.

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  4. ricardoconduru 21 de setembro de 2021 / 22:13

    BLOG CABANAGEM REDESCOBERTA

    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Quinze cabanos morrem durante viagem para o Rio de Janeiro em 1836

    Jornal “O Paquete do Rio”, nº 207, de 20 de setembro de 1836, publica sobre a chegada no porto do rio de Janeiro, vinco do Pará, a charrua Carioca, trazendo dezenas de cabanos, sendo que dos 115 remetidos, 15 morreram durante a viagem. A embarcação trouxe também preso o ex-capelão frei Francisco de Boa-Fé e ainda Maria Amália da Cunha, para ficar sob os cuidados do ministro da Justiça.

    MOVIMENTO DO PORTO

    Saídas no dia 19.

    Pará por Maranhão – 35 d. do último porto Charrua Nacional “Carioca”. Com. o 1º tenente Felipe José Ferreira; passag. o 1º tenente da armada, Diogo Tailor, doente; o ex-capelão Frei Francisco de Boa-Fé, preso remetido ao Exmo. Ministro da Marinha, D. Maria Amália, remetida ao Exmo. Ministro da Justiça, 11 inválidos da esquadra e 115 cabanos, destes, morreram 15 na viagem.

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  5. ricardoconduru 22 de setembro de 2021 / 22:28

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Teatro do Recife promove espetáculos em benefício dos “infelizes paraenses”

    Jornal “Diário de Pernambuco”, nº 210, de 31 de outubro de 1835, folha 3, publica anúncio do Teatro do Recife, sobre espetáculos em benefício dos “infelizes paraenses”. O objetivo era arrecadar recursos em favor dos que perderam seus bens e/ou que foram obrigados a fugir em consequencia da Cabanagem no Pará. Por essa época, Eduardo Angelim já havia assumido a presidência da província.

    TEATRO DO RECIFE

    Terceira noite a benefício dos infelizes paraenses.

    Hoje, 31, se apresenta o drama – Os Pernambucanos no Pará, a peça – Realce do Patriotismo. Madama e Mr. Labotier dançarão o dueto da jardineira.

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  6. ricardoconduru 23 de setembro de 2021 / 22:19

    BLOG CABANAGEM REDESCOBERTA

    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Estatísticas do Blog

    Com pouco mais de um ano e meio de existência, o blog Cabanagem Redescoberta (criado e 16 de maio de 2020) foi visitado 1.173 vezes, obtendo modestas 3.503 visualiações dos seus 530 posts (até 22/09/2021), sendo 3.298 no Brasil, 112 nos Estados Unidos, 19 na China, 11 no Canadá, 10 na França, 9 em Portugal, 5 na África do Sul, 4 na Alemanha, 2 em Hong Kong, 2 na Finlândia, 1 na Austrália, 1 no Reino Unido, 1 na Holanda e 1 na Turquia. Sigamos em frente!

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  7. ricardoconduru 28 de setembro de 2021 / 21:29

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Jornal afirma não haver provas da participação de Batista Campos na sublevação do Rio Acará

    Jornal “Correio Semanal do Maranhão” nº 10, de 9 de dezembro de 1834, folha 3, publica sobre a sublevação do rio Acará, ocorrida e outubro de 1834, e que resultou na prisão de Félix Malcher. O jornal afirma não haver provas sobre a participação do cônego Batista Campos no movimento, destacando as contradições divulgadas pelo presidente Bernardo Lobo de Sousa.

    PARÁ

    Houve aí agora novas desordens. No distrito do Acará, perto da cidade, um ajuntamento de homens armados, comandados por um tal Malcher, pretendia conseguir a deposição do atual presidente Bernardo Lobo de Sousa; segundo o que colhemos dos periódicos daquela provincia, entrando o mesmo Correio Oficial Paraense, com todos os seus podres incensos a esse Sr. Lobo de Sousa, que enquanto a nós se devia pejar dessas comparações a Titos e Salomões etc. , dispensando uns tais elogios desse Correio, por isso mesmo que é oficial. Cartas a particulares também atribuem essa desordem às eleições para deputados provinciais, como abaixo se verá. Os ofícios do mesmo presidente e atas do conselho da província fazem comemoração do cônego Batista como principal motor e agente dessa sublevação, e o presidente na busca que sem as formalidades da lei lhe ordenou em casa diz ter-se-lhe achado papeis que bem demonstravam a existência de um plano já há muito premeditado; porém, como assim existissem esses papeis, deveriam eles aparecer no público para este também lhe formar o seu corpo de delito à vista dos mesmos, visto da parte dos sublevados não se encontrar o nome ou a pessoa do cônego, e dizer o Exmo. Sr. Lobo de Sousa em uma parte das atas e ofícios que esse partido era luso-restaurador, e em outra que era federal-republicano, e que a este sistema haviam dado vivas quando se aí proclamou a federação! Ao mesmo passo que no ofício que abaixo transcrevemos em resposta ao do célebre [Guilherme James] Inglis, diz ele a este que é preciso saber o que pretendem os revoltosos, e que é indispensável saber o caráter com que eles se apresentam!!! E suma, houve algumas mortes de parte a parte, entrando neste número, e por parte do governo, o coronel Manoel Sebastião, e 2º comandante de municipais, Nabuco de Araújo, não se mostrando, todavia, que o cônego aparecesse naquela revolução, ou que para ela houvesse dado algum plano, nem se diz o caminho que ele tomou. Malcher e outros foram presos, e aquele ajuntamento vencido e disperso, e as casas abandonadas pelos revoltosos, o tal Inglis, sem mais cerimônia, atacou-lhe o fogo, incendiando tudo, a exceção da igreja (grande alma de Inglis!) e mui frescamente assim o participa a quem lá o mandou. A desordem, porém, é acabada, como se mostra da ord. do dia.

    Artigos oficiais sobre a derrota dos Cabanos do Rio Acará

    Ilmo. e Exmo. Sr. – Não obstante o ofício, que tive a honra de dirigir a V. Exa. em data de 27 do corrente, ao qual acompanhou o termo e as representações dos dois comandantes; contudo, às sete horas da noite do mesmo dia suspendi, a fim de dirigir-me à fazenda de Malcher, tendo durante a viagem, de noite, havido no mato alguns tiros de espingarda: às 10 horas da noite fundeei, e às 4 horas da madrugada de hoje suspendi e chegando ao lugar determinado às 7 horas e 15 minutos, tendo sofrido algum fogo no caminho, desembarcou a tropa em uma campina ao lado da fazenda e seguiram as embarcações e fundearam na frente das casas, onde julgava estarem os facinorosos; porém, tão infelizmente que soltando a maruja em terra, e depois de ter passado revista, não se encontrou pessoa alguma; ordenei se atacasse fogo às casas, e incendiado tudo, a exceção da igreja, que em nada se lhe buliu, retirou-se a tropa e maruja para bordo e suspendendo, fundeei no lugar – Guiabal (sic)– onde espero as ordens de V. Exa.

    Louvo muito o comportamento e subordinação tanto da tropa como da marinha, e em particular o portador deste, o 2º tenente Francisco Xavier de Alcântara (o qual informará a V. Exa. de algumas coisas mais circunstanciadas) e os 2º ditos [tenentes] Jaime David Bricio e José Maria Pereira.

    Igualmente recomendo o prático – Lourenço Antônio Serrão, que com toda a segurança levou ao destino competente as embarcações, sendo um seu irmão vítima dos facinorosos por saberem ser aquele prático encarregado da comissão.

    Nesta ocasião regressa para a cidade o major Seixas, o qual se ofereceu para todo o serviço e poderá também informar de algumas coisas a V. Exa., assim como também vai um marinheiro dos da lancha que tinha vindo com o falecido Nabuco.

    Incluso envio a V. Exa. a relação dos mortos e feridos*.

    Deus guarde a V. Exa.*. Bordo do brigue Cacique em o rio Acará, 28 de outubro de 1834. – Ilmo. e Exmo. Senhor Bernardo Lobo de Souza, Presidente desta província. Guilherme James Inglis, Capitão-de-Fragata, Comandante.

    *As frases “a relação dos mortos e feridos” e “Deus guarde a V. Exa.” não constam no livro de Domingos Antônio Raiol, “Motins Políticos”, edição de 1970, Editora da UFPA. (Nota do Blog)

    (Continua)

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  8. ricardoconduru 29 de setembro de 2021 / 22:00

    BLOG CABANAGEM REDESCOBERTA

    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Expediente de Lobo de Sousa para James Inglis em outubro de 1834

    Jornal “Correio Semanal do Maranhão” nº 10, de 9 de dezembro de 1834, folhas 5 e 6, publica expediente do presidente Bernardo Lobo de Sousa ao comandante da expedição do rio Acará, Guilherme James Inglis, em outubro de 1834, para que tome as providências necessárias contra os revoltosos. O referido expediente foi publicado na página 524 do livro de Domingos Antônio Raiol, Motins Políticos, edição de 1970 da editora da UFPA, com algumas diferenças em relação a que ora publicamos. As palavras/frases entre colchetes são as que aparecem no livro de Raiol. A grafia foi atualizada.

    ARTIGOS DE OFÍCIO

    EXPEDIENTES DO GOVERNO PRESIDENCIAL

    Ilmo. Sr. – Em resposta ao ofício que V. Sa. me dirigiu ontem, 27 do corrente, enviando-me o conselho feito a bordo do brigue Cacique sobre as dificuldades e riscos [receios] que se supõem na continuação da expedição até o ponto principal do alojamento dos agressores, principalmente por não ter o rio o fundo suficiente para navegar o brigue: Ordeno que [a] V. Sa. dê as [suas] ordens que julgar convenientes para conseguir o fim de dispersar os revoltosos de seu alojamento principal, como determinei no meu ofício de 24 de outubro [deste mês] dirigido ao coronel Manoel Sebastião de Melo Marinho Falcão, falecido; do qual envio a V. Sa. cópia.

    V. Sa. é [o] comandante de toda a expedição. Dê portanto as ordens que entender convenientes para conseguir a tranquilidade pública.

    Vai esse reforço [essa força] de gente e uma lancha armada. Vai mantimento para trinta dias, e irá tudoo mais que V. Sa. requisitar.

    É mister empregar os ardis da guerra para conhecer a força do inimigo e sua posição; os moradores que se conservam aderentes à causa da legalidade, prestarão de certo os meios.

    É preciso saber o que pretendentem os revoltosos, visto que eles agridem atraiçoadamente; convirá [conviria] saber se os juizes de paz têm empregado os meios legais para os dispersar; ou se isto não lhes é possível; enfim, é preciso [indispensável]saber o caráter com que se apresentam [apresentaram] os revoltosos.

    Advirto a V. Sa. que nenhuma consideração deve impedir a V. Sa. de empregar todos os meios para dispersar completamente os revoltosos, como determinei nos meus ofícios de 24 e 26 do corrente; e que no meu entender a maior arma de que V. Sa. se pode servir para confundir o inimigo é a presença das embarcações de guerra.

    Deus guarde a V. Sa. Palácio do Governo do Pará, 28 de outubro de 1834.

    Bernando Lobo de Sousa, Presidente.

    – Sr. Gem. [Guilhere] James Inglis, Capitão de Fragata e Comandante da Expedição [dirigida ao rio Acará].

    (Continua)

    *A presente postagem é a continuação da anterior, intitulada “Jornal afirma não haver provas da participação de Batista Campos na sublevação do rio Acará” (Nota do Blog)

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  9. ricardoconduru 1 de outubro de 2021 / 23:29

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Regente diz em 1837 que o governo está habilitado para livrar o Pará da anarquia

    Jornal ” Semanário do Cincinato” do Rio de Janeiro, nº 35 de 21 de outubro de 1837, folha 1.

    Fala a que o Regente interino, em nome do imperador D. Pedro II, encerrou a quarta sessão da terceira legislatura da Assembleia Geral Legislativa dia 15 de outubro de 1837.

    AUGUSTOS E DIGINÍSSIMOS SENHORES REPRESENTANTES DA NAÇÃO

    Ao encerrar a última sessão da terceira legislatura, sinto a mais viva satisfação e agradecer-vos em nome do Imperador, o Senhor D. Pedro Segundo, os relevantes serviços que haveis prestado à pátria.

    O Brasil se recordará, sempre grato, de que vos deve o melhoramento e consolidação de suas instituições políticas. A indústria, e seus diversos ramos, recebeu de vosso patriotismo e luzes o mais benéfico impulso.

    Apreciando justamente a influencia que na riqueza pública exerce o meio circulante, pusestes a devida solicitude em melhorá-lo; e, se resta ainda que provar em matéria de tanta magnitude, ninguém vos negará o mérito de haverdes feito o quanto as circunstâncias o permitiam.

    Considerando a integridade do império como o penhor mais valioso da nossa lei fundamental, e a garantia mais sólida da nossa prosperidade, não recuastes diante dos mais pesados sacrifícios. O governo está habilitado, graças ao vosso patriotismo, para libertar o Pará, e o Rio Grande do Sul, do jugo do despotismo e anarquia que as têm oprimido e desolado. Queira a Providência auxiliar os esforços do governo, que tanto se esmera em corresponder a vossa confiança, quanto se lisonjeia de a haver merecido.

    Augustos e digníssimos senhores representantes da nação, depois de tantos e tão importantes trabalhos, justo é que repouseis. Para cumprimento da vossa gloriosa missão, resta somente, que, restituídos a vossos lares, procureis inspirar a todos os nossos concidadãos esse acrisolado amor da ordem e da liberdade, que sempre ditará vossas deliberações; e assegurai-lhes que a única ambição do governo é manter a religião santa de nossos pais, o trono do Senhor D. Pedro Segundo, e a constituição do estado.

    Está encerrada a sessão.

    Pedro de Araújo Lima

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  10. ricardoconduru 3 de outubro de 2021 / 20:11

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Ministério da Guerra informa Jorge Rodrigues sobre força militar expedicionária em 1835

    Jornal “Correio Official”, do Rio de janeiro, nº 51, de 1835, folha 3, publica expediente do Ministério da Guerra ao presidente legalista da província do Pará, Manoel Jorge Rodrigues, informando sobre o envio de uma força expedicionária de Pernambuco.

    MINISTÉRIO DA GUERRA

    Ilmo. e Exmo. Sr. – Ocupando a maior solicitude do Governo Imperial o proporcionar a V. Exa., a quem confiara a importantíssima comissão de salvar a província do Pará das garras da anarquia e guerra civil, todos os meios de bem desempenhar a sua missão; manda a Regência, em nome do Imperador, expedir o incluso aviso por cópia ao presidente da província de Pernambuco, para fazer dali partir, sem demora, uma força militar expedicionária  a essa província do Pará. Comunicando a V. Exa. tão acertadas providências, e bem assim remetendo-lhe incluso os exemplares da lei da fixação da força de terra para o ano financeiro futuro; lembro a V. Exa. que, quando ainda não seja suficiente a força do exército posta já a sua disposição, encontrará V. Exa. no Art. 4º da mesma lei mais um auxílio, de que deverá lançar mão, com aquela prudência, circunspecção e patriotismo, que tão distintamente o caracterizam, e que lhe mereceram a maior confiança da Regência, em nome do Imperador, que conta comprazer-se na sua escolha, para tão assinalado serviço do Império.

    Deus guarde a V. Exa. Palácio do Rio de Janeiro em 27 de agosto de 1835 – Barão de Itapicuru-Mirim. – Sr. Presidente da Província do Pará.

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  11. ricardoconduru 4 de outubro de 2021 / 22:08

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    O Império Contra-Ataca

    Jornal “Correio Official”, nº 51, de 1835, folha 3, publica expediente do Ministro da Guerra para o presidente da província de Pernambuco, Francisco de Paula Cavalcanti de Albuquerque, para que este coloque disponível força militar suficiente para ser enviada à província do Pará para combater os “anarquistas”. O desejo do Ministro da Marinha era de que uma força de 600 homens chegasse a Belém pronta para agir, diante da possibilidade de não encontrar o legítimo presidente. Porém, ao escrever isso em 27 de agosto de 1835, o Barão de Itapicuru-Mirim ainda não tinha conhecimento da fuga do presidente legalista da capital, Manoel Jorge Rodrigues, e da tomada de Belém pelos Cabanos, quando então assumiu a presidência Eduardo Angelim.

    Ilmo. e Exmo. Sr. – Urgindo o dever e honra nacional, que se acuda, quanto antes a província do Pará, enviando em seu auxílio uma força militar suficiente, que possa conservar aquela província em segurança contra os anarquistas, que ultimamente a tem assolado; e não sendo possível mandar daqui aquele auxílio, apesar de todos os esforços empregados; tem o governo resolvido, à vista das satisfatórias notícias, que oficialmente lhe têm sido transmitidas, de estar aí concluída a guerra de Panelas e Jacuípe, de fazer marchar dessa província de Pernambuco para aquela do Pará, uma força de 600 praças de tropa regular, sendo possível, escolhida de todas as armas, com os respectivos oficiais.

    Para o comando desta força tem a regência, em nome do imperador, nomeado ao major Joaquim José Luiz de Sousa, por ter toda a confiança no seu zelo, patriotismo, e distinto serviço bem provado na mesma guerra de Panelas; mas como possa acontecer de algum imprevisto sucesso, o que não é para desejar, impeça a marcha de tão benemérito oficial, deixa a mesma regência ao arbítrio de V. Exa. a escolha de qualquer outro que mereça o conceito e confiança de V. Exa.

    Muito desejaria a regência que a força destinada de 600 praças embarcasse junta, e de uma só vez, para assim poder operar unida, e com mais eficácia naquela província a que se dirige, no caso de não estar ali o legítimo presidente, o que não é de esperar, e para esse fim tem mandado dar pela repartição da marinha as precisas ordens para a prontificação dos necessários transportes; mas como podem ocorrer motivos que entorpeçam as mais bem calculadas providências, ordena a regência, em caso de não poder ordenar a partida da expedição de uma só vez, que V. Exa. logo que tenha reunido o número de 100 praças ou mais, as faça embarcar, e partir para o seu destino, praticando assim com o resto da expedição.

    Para as despesas que se devem fazer com esta força, receberá V. Exa. pelo Tesouro Público Nacional as precisas ordens para se por a sua disposição as somas necessárias.

    A fim de que V. Exa. possa fazer efetiva a força determinada, remeto incluso os exemplares da lei de fixação das forças do exército no futuro ano financeiro, tendo efeito já no atual, para que na conformidade do Art. 4º, passe as convenientes ordens para o recrutamento nela determinado.

    A regência, certa do patriotismo, luzes, e zelo de V. Exa., espera que nesta comissão se haverá com a maior eficácia e atividade, tendo sempre em vista a maior economia da fazenda pública, sem que se falte a tudo quanto for necessário.

    Deus guarde a V. Exa. Palácio do Rio de Janeiro em 27 de agosto de 1835. – Barão do Itapicuru-Mirim. – Sr. Presidente da Província de Pernambuco.

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  12. ricardoconduru 5 de outubro de 2021 / 23:16

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    Decreto de aprovação da pensão da viúva de Nabuco de Araújo

    Coleção das Leis do Império do Brasil de 1835 – Parte Primeira – Rio de Janeiro – Tipografia Nacional, 1864, página 79, onde consta o Decreto nº 74, que concede pensão a viúva de José Maria Nabuco de Araújo, segundo comandante do corpo de municipais permanentes, morto em 22 de outubro de 1834 em conflito com forças lideradas por Antônio Vinagre e Eduardo Angelim em um acampamento legalista próximo ao Acará.

    DECRETO nº 74 – de 9 de outubro de 1835

    Aprova a pensão concedida a D. Maria Antônia Trovão Nabuco de Araújo

    A Regência permanente em nome do Imperador, o Senhor Dom Pedro Segundo, e manda que se execute a resolução seguinte da Assembleia Geral:

    Artigo Único. Fica aprovada a pensão de 20$000 mensais, que o governo concedeu por decreto de 20 de fevereiro do corrente ano a D. Maria Antônia Trovão Nabuco de Araújo, viúva do segundo-comandante do corpo de municipais permanentes da província do Pará, José Maria Nabuco de Araújo.

    Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Majestade o Imperador, Ministro e Secretário de Estado de Negócios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro em nove de outubro de mil oitocentos e trinta e cinco, décimo quarto da independência do Brasil.

    Francisco de Lima e Silva.

    Manoel Alves Branco.

    Transitou na Chancelaria do Império em 10 de outubro de 1935. – João Carneiro de Campos.

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  13. ricardoconduru 8 de outubro de 2021 / 22:51

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    Os fatos esquecidos da nossa história – Por Ricardo Condurú

    A maniçoba descrita por Felipe Patroni em 1817 com carne ou peixe e pés de vaca

    Jornal de Coimbra, Portugal, nº 60, Parte II, de 1817, publica carta de Felipe Patroni para Salvador Rodrigues do Couto, tratando sobre as coisas do Pará. O texto é um clássico, de onde destacamos o trecho que trata da maniçoba. A grafia foi atualizada.

    Art. I – Carta que de Lisboa escreveu Felipe Alberto Patroni, natural do Pará, estudante do segundo ano jurídico na Universidade de Coimbra, a Salvador Rodrigues do Couto, natural da mesma cidade do Pará, e nela presbítero secular e capelão da catedral.

    Lisboa, 5 de setembro de 1817

    (…)

    Um arbusto chamado maniva, cujas poucas folhas socadas ao pilão (gral muito grande, feito de madeira, onde os naturais pisam ou socam o arroz, café etc.), e cozidos com carne ou peixe, e ordinariamente com pés de vaca, tem o nome de maniçoba (1); eis o que produz a raiz tão conhecida com o nome de mandioca, que tem ordinariamente o comprimento de um até dois palmos, a sua maior grandeza é do comprimento e grossura do braço de um homem gordo.

    (…)

    (1) Manissoba no original.

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